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A CVV - Contabilidade Vila Velha disponibiliza uma equipe especializada para prestar uma assessoria personalizada a cada cliente. Toda a experiência de um escritório de contabilidade, com analistas contábeis, tributários e trabalhistas a disposição do cliente para auxilio nesta obrigação acessória.
Para sua maior comodidade deixe a burocrácia com a equipe da CVV, que na realização da sua Declaração, ficará atenta a todas as obrigatoriedades e prazos.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS IRPF
1 - Cópia da Declaração de Rendas inclusive recibo de entrega do ano anterior (não é necessário para quem fez conosco);
OBRIGATORIEDADES DE DECLARAR
1) Recebeu rendimentos tributáveis superior à R$ 33.888,00 (trinta e três mil e oitocentos reais) no ano de 2024;
2) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
3) Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
4) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior à R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
5) Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 ;ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
6) Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
7) Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contando da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
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