Mesa de Trocas e Negocios
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Regulamento Geral da Mesa de Negocios

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Regulamento Geral da Mesa de NegociosGerado em 15/07/2026 as 22:14.
REGULAMENTO GERAL – MESA DE NEGÓCIOS
Preâmbulo. O presente Regulamento é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços de intermediação, divulgação e agenciamento firmado entre o ASSOCIADO e a AGENTE da Mesa de Negócios.
1. DA MESA DE NEGÓCIOS
1.1. A Mesa de Trocas e Negócios (“Mesa de Negócios”) é um canal comercial destinado à permuta multilateral de produtos e serviços entre ASSOCIADOS, mediante registro de ofertas e demandas, com contabilização de créditos e débitos em conta individual, utilizando-se moeda interna denominada WELLS (W$), cuja unidade equivale a R$ 1,00 (um real).
1.1.2. Todas as transações devem ser realizadas exclusivamente pela plataforma (ou aplicativo), mediante login e senha. Para uso do sistema, os navegadores (Chrome, Safari, Mozilla etc.) devem aceitar cookies, rastreamento entre páginas e localização. A ausência dessas permissões poderá bloquear a navegação.
1.2. Os créditos em WELLS não constituem moeda ou meio de pagamento fora da Mesa de Negócios, não sendo resgatáveis em dinheiro pelo ASSOCIADO.
1.3. Para fins exclusivos de cobrança de taxas, comissões e encargos devidos à Mesa de Negócios, os valores em WELLS poderão ser convertidos em moeda corrente nacional, não se confundindo com resgate ou conversão financeira de créditos, que permanece vedada.
1.4. O cadastramento de ofertas e a aquisição de produtos/serviços serão efetuados diretamente pelos ASSOCIADOS mediante senha de acesso à área logada, criada pelo titular ou executivo do ASSOCIADO. O e-mail oficial de comunicação constará no item 7 deste Regulamento.
1.5. Os ASSOCIADOS cadastrarão ofertas com valor determinado ou “sob consulta” (orçamento).
1.5.1. Para comprar na plataforma, o participante deve manter ao menos uma oferta cadastrada e ATIVA (válida para aquisição por qualquer participante) há no mínimo 24 horas, com ou sem valor definido, e permanecê-la ativa por pelo menos 48 horas.
1.5.2. Além da oferta ativa, o participante deverá manter regularidade cadastral, financeira e operacional, observadas as regras de score, limite, zona de equilíbrio, pendências, bloqueios e demais critérios vigentes da plataforma.
1.6. O valor dos produtos/serviços disponibilizados deve corresponder ao valor de mercado praticado no estabelecimento do ASSOCIADO e/ou àquele publicado em seus canais de publicidade para pagamento a prazo.
1.7. Para ampliar o fluxo de negócios, a AGENTE poderá acrescentar preço reduzido às ofertas com valor determinado cadastradas pelo ASSOCIADO VENDEDOR. A diferença será compensada no repasse de comissionamento, de modo a evitar prejuízo ao VENDEDOR.
1.8. Somente poderão ofertar e adquirir produtos ou serviços os ASSOCIADOS que estiverem regulares na plataforma, sem pendências impeditivas, bloqueios operacionais ou jurídicos, observadas as regras de saldo, limite, score, zona de equilíbrio, comissões, mensalidades, documentação e demais critérios vigentes da Mesa de Negócios.
1.9. O ASSOCIADO COMPRADOR, ao acessar a plataforma, adquire bens/produtos diretamente de outro ASSOCIADO VENDEDOR por meio do painel de vendas.
1.10. Para ofertas com valor determinado, observadas as condições e políticas da Mesa de Negócios, a AGENTE autorizará a operação e o pagamento em WELLS, registrando os correspondentes débitos e créditos nas contas individuais. Em seguida, será emitido voucher nominal ao comprador, com prazo de validade e uso para retirada/execução.
1.11. Para ofertas sob orçamento, o COMPRADOR solicitará orçamento ao VENDEDOR por meio da plataforma, cabendo ao VENDEDOR responder exclusivamente pela própria plataforma, com o envio do orçamento completo, em até 72 (setenta e duas) horas contadas da solicitação.
1.11.1. O orçamento deverá conter valor, prazo, condições de fornecimento, entrega, início ou execução do serviço, e demais informações necessárias à decisão do COMPRADOR.
1.11.2. O não envio do orçamento no prazo previsto caracterizará pendência operacional do VENDEDOR, ainda que tenham sido encaminhados avisos, lembretes ou notificações pelos canais oficiais da Mesa de Negócios.
1.11.3. Decorrido o prazo sem resposta, a solicitação de orçamento poderá ser automaticamente encerrada, cancelada ou excluída da plataforma, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
1.11.4. Na hipótese de não resposta ao orçamento solicitado, a Mesa de Negócios poderá, a seu critério e conforme a gravidade, frequência, reincidência e impacto operacional:
a) advertir o VENDEDOR;
b) retirar do ar, suspender ou ocultar a oferta vinculada à solicitação não respondida;
c) reduzir, suspender ou cortar, total ou parcialmente, o limite de crédito/limite de compras concedido ao VENDEDOR;
d) bloquear temporariamente novas negociações por orçamento;
e) aplicar outras medidas operacionais previstas neste Regulamento; e
f) cancelar o contrato, nos casos de reincidência ou descumprimento reiterado.
1.11.5. O ASSOCIADO declara ciência de que o cadastro de oferta sob orçamento representa disponibilidade real para atendimento, sendo vedado manter oferta ativa dessa modalidade sem capacidade, intenção ou organização mínima para responder às solicitações recebidas no prazo regulamentar.
1.12. Serão enviados e-mails automáticos de notificação ao COMPRADOR e ao VENDEDOR em cada etapa.
1.13. As ofertas adquiridas (com valor determinado ou por orçamento) serão executadas entre os ASSOCIADOS, e os vouchers serão emitidos em nome da empresa compradora. O repasse do voucher a terceiros depende de anuência expressa do VENDEDOR.
1.14. Indicando o VENDEDOR, no envio do orçamento, que o produto foi entregue ou o serviço foi iniciado/executado, o COMPRADOR terá 24 horas para aprovar espontaneamente. Não o fazendo, haverá aprovação automática, e a venda se concretizará nos termos da cláusula 1.11.
1.15. O voucher deve ser autenticado pelo VENDEDOR, conforme item 12. Os créditos em W$ relativos à venda somente serão liberados ao VENDEDOR após a autenticação do voucher, nos termos do item 12.
1.16. Direito de cancelamento pelo comprador. A compra considera-se efetivada com a aceitação do orçamento ou aquisição direta registrada na plataforma. O COMPRADOR poderá requerer cancelamento em até 7 (sete) dias corridos da compra registrada na plataforma, nos casos aplicáveis, observado o Código de Defesa do Consumidor e as regras deste Regulamento. Nos casos do art. 49 do CDC, o COMPRADOR tem direito de arrependimento no mesmo prazo, sem justificativa, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento físico.
1.16.1. Solicitações de redução de valor, alteração de escopo, readequação comercial, concessão de desconto, alteração de condições ou qualquer “ajuste para menos” após a efetivação da compra não caracterizam cancelamento e não produzem efeitos retroativos sobre a operação registrada na plataforma, devendo ser tratadas conforme o item 1.17.2.
1.16.2. Decorrido o prazo previsto neste item, eventuais divergências, pedidos de revisão, contestação de entrega/execução ou qualquer solicitação relacionada à operação deverão ser tratadas exclusivamente por abertura de “Chamada” na plataforma, para análise individual, não sendo aplicável cancelamento automático.
1.17. Cancelamento sem voucher autenticado. Se o voucher ainda não estiver autenticado (conforme item 12), o cancelamento poderá ser aprovado automaticamente quando: (i) comprovado o não recebimento do produto/serviço; ou (ii) conforme avaliação da plataforma, considerando o score do participante. A autenticação do voucher é critério relevante de validação da entrega. Observa-se, para aprovação automática, a janela operacional prevista no item 1.17.3.
1.17.1. Efeitos do cancelamento: devolução dos W$ ao COMPRADOR; estorno da venda ao VENDEDOR; eventual comissão já paga será convertida em créditos para operações futuras; os estornos constarão do extrato da operação.
1.17.2. Ajuste de valor após aprovação. A aprovação de orçamento configura compra efetivada e gera obrigações definitivas entre as partes, inclusive quanto à comissão da compra, nos termos do item 1.23. Solicitações posteriores de redução de valor, mudança de escopo, readequação comercial, concessão de desconto, “ajuste para menos” ou renegociação não alteram retroativamente os registros da operação na plataforma e não caracterizam cancelamento. Caso as partes desejem renegociar condições, deverá ser realizada nova negociação e nova operação, sem prejuízo das obrigações, registros e cobranças vinculadas à operação originalmente aprovada.
1.17.3. Janela operacional para cancelamento sem voucher autenticado. O cancelamento com base na ausência de autenticação do voucher (item 1.17) somente poderá ser aprovado automaticamente dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos contados da compra efetivada (item 1.16), ressalvadas hipóteses legais do Código de Defesa do Consumidor. Após esse prazo, não se aplicará cancelamento automático, devendo o caso ser tratado exclusivamente por abertura de “Chamada” e análise individual pela plataforma.
1.17.4. Comissão e efeitos em caso de ajuste/cancelamento. Em qualquer hipótese de cancelamento ou ajuste operacional, inclusive Mesa Flex (item 18.11), eventuais comissões já pagas serão tratadas conforme as regras de créditos e estornos previstas neste Regulamento, observadas as disposições específicas do item 19 quando houver comissão pendente.
1.17.5. Vedação de uso indevido da plataforma. É vedada a utilização da plataforma como meio de simulação, reserva de limite, travamento de oferta, obtenção de condição sem intenção real de cumprimento, ou prática de renegociação retroativa após aprovação do orçamento. Constatado o uso indevido, a Mesa de Negócios poderá, a seu exclusivo critério, adotar medidas administrativas e operacionais, incluindo bloqueios, redução de limite, ajustes de score, cancelamento operacional e encaminhamento de cobrança, sem prejuízo das disposições contratuais e legais aplicáveis.
1.18. Todas as transações devem observar o Código de Defesa do Consumidor e a legislação aplicável.
1.19. A Mesa de Negócios poderá adotar medidas de segurança e integridade das transações, assegurando o cumprimento deste Regulamento.
1.20. Divergências, reclamações ou disputas deverão ser registradas em “chamadas”, sendo tratadas conforme políticas internas, buscando solução amigável.
1.21. Este Regulamento poderá ser atualizado ou modificado pela Mesa de Negócios sem aviso prévio, visando eficiência e segurança das transações.
1.22. O uso da Mesa de Negócios importa em ciência e concordância com todas as cláusulas deste Regulamento e com os termos do contrato de prestação de serviços.
1.23. Da incidência da comissão, obrigação de pagamento e efeitos da operação
1.23.1. Toda operação realizada na plataforma, seja por compra direta, aprovação de orçamento, leilão ou qualquer outra modalidade disponibilizada, gera incidência automática de comissão devida à MESA DE NEGÓCIOS.
1.23.2. A comissão constitui obrigação definitiva e imediata do ASSOCIADO COMPRADOR no momento da formalização da operação, independentemente da emissão, bloqueio, visualização, autenticação ou utilização do voucher. A prestação do serviço de intermediação pela plataforma considera-se concluída no momento da formalização da operação, independentemente da posterior liberação ou utilização do voucher.
1.23.3. A emissão do voucher é ato automático do sistema e decorre da confirmação da operação, não se confundindo com sua liberação para uso.
1.23.4. A liberação do voucher ao ASSOCIADO COMPRADOR está condicionada ao pagamento integral da comissão de compra.
1.23.5. Enquanto houver pendência de pagamento da comissão vinculada à operação:
I – o voucher permanecerá bloqueado;
II – não poderá ser utilizado, validado ou autenticado;
III – não produzirá efeitos para exigibilidade da entrega do produto ou execução do serviço;
IV – não permitirá a liberação de valores ao VENDEDOR.
1.23.6. O bloqueio do voucher por inadimplência não descaracteriza a existência da operação nem afasta a exigibilidade da comissão.
1.23.7. A quitação da comissão implicará a liberação automática do voucher, conforme regras operacionais da plataforma.
1.23.8. A comissão é devida pela intermediação realizada pela plataforma, independentemente da efetiva utilização do voucher.
2. REGRAS E CONDIÇÕES DA MESA DE NEGÓCIOS
2.1. Para adquirir créditos na Mesa, o ASSOCIADO poderá adquirir WELLS da AGENTE, equivalentes a R$ 1,00 por W$ 1,00.
2.2. O ASSOCIADO concorda que a AGENTE disponibilize antecipação de créditos a todos, ciente dos riscos comerciais inerentes para viabilizar permutas multilaterais.
2.3. A antecipação de créditos observará critérios técnicos e a Zona de Equilíbrio (item 7), destinando-se a aquisições de outros ASSOCIADOS.
2.4. O limite contratual e disponível será definido pela AGENTE com base em critérios técnicos, podendo ser alterado ou retirado a qualquer tempo.
2.5. O limite disponível será concedido gradualmente, exibido na plataforma e revisto a qualquer momento, proporcional às vendas do ASSOCIADO, para manter o equilíbrio compra/venda.
2.6. Para liberação do limite, o ASSOCIADO deverá indicar garantias (produtos/serviços). Ofertando produtos, o ASSOCIADO será fiel depositário (art. 640 do CC), devendo zelar e somente aliená-los a outros ASSOCIADOS mediante voucher nominal.
2.6-A. DAS GARANTIAS OPERACIONAIS, FIEL DEPOSITÁRIO E RECOMPOSIÇÃO DE SALDO
2.6-A.1. Para fins de liberação, manutenção, ampliação ou utilização de limite operacional, limite de compras, crédito operacional, antecipação, desbloqueio excepcional, benefício de plano ou qualquer autorização para comprar antes da recomposição integral por vendas, a Mesa de Negócios poderá considerar como garantias operacionais os produtos, mercadorias, estoques, equipamentos, bens, ofertas, serviços ou capacidades de atendimento cadastrados, indicados, declarados, disponibilizados ou vinculados pelo ASSOCIADO à plataforma.
2.6-A.2. Quando a garantia operacional consistir em produto, mercadoria, estoque, equipamento ou bem móvel identificável, o ASSOCIADO declara assumir a condição de fiel depositário operacional desses bens, mantendo sua posse direta, guarda, conservação, disponibilidade e responsabilidade, obrigando-se a preservá-los e disponibilizá-los conforme as regras da Mesa de Negócios.
2.6-A.3. O ASSOCIADO, na condição de fiel depositário operacional, não poderá ocultar, desviar, alienar fora da plataforma, deteriorar dolosamente, substituir sem autorização, retirar de disponibilidade, simular inexistência, alterar injustificadamente condições de fornecimento ou impedir o uso regular dos bens vinculados às obrigações assumidas perante a Mesa de Negócios.
2.6-A.4. Os bens ofertados, indicados ou vinculados como garantia operacional deverão ser disponibilizados aos demais ASSOCIADOS exclusivamente por meio de operação regular registrada na plataforma, mediante voucher nominal liberado, orçamento aprovado, compra direta válida, autorização da Mesa de Negócios ou outro procedimento operacional admitido.
2.6-A.5. A condição de fiel depositário operacional aplica-se aos produtos, mercadorias, estoques, equipamentos e bens móveis identificáveis mantidos sob posse do ASSOCIADO. Quando a obrigação envolver prestação de serviços, obrigação de fazer, execução técnica, atendimento futuro, disponibilidade profissional ou atividade sem bem físico específico, não haverá depósito de coisa, mas permanecerá a obrigação de execução, recomposição operacional, indenização equivalente ou regularização do saldo, conforme o caso.
2.6-A.6. Caso o produto, mercadoria, estoque, equipamento ou bem vinculado à obrigação deixe de existir, seja vendido fora da plataforma, torne-se indisponível, seja substituído sem autorização, perca valor por culpa do ASSOCIADO ou não possa ser entregue quando regularmente demandado, o ASSOCIADO deverá comunicar imediatamente a Mesa de Negócios e apresentar bem equivalente, oferta substitutiva, serviço equivalente, garantia aceita pela AGENTE ou recomposição financeira correspondente.
2.6-A.7. A recusa injustificada de entrega, atendimento, execução, substituição, regularização ou recomposição poderá caracterizar descumprimento contratual grave, inadimplência operacional, quebra de confiança, uso indevido da plataforma e violação da condição de fiel depositário operacional, autorizando a Mesa de Negócios a adotar medidas administrativas, operacionais, extrajudiciais ou judiciais cabíveis.
2.6-A.8. Entre as medidas cabíveis, a Mesa de Negócios poderá aplicar, isolada ou cumulativamente: bloqueio de compras, bloqueio de vendas, bloqueio de vouchers, bloqueio jurídico, suspensão ou redução de limite, retirada ou ocultação de ofertas, ajuste de score, suspensão de benefícios, cancelamento de operações irregulares, impedimento de novos orçamentos, rescisão contratual, cobrança de saldo devedor, protesto, negativação, cobrança extrajudicial ou medida judicial.
2.6-A.9. O saldo devedor operacional do ASSOCIADO poderá decorrer de compras realizadas, limite utilizado, antecipação, comissões pendentes, mensalidades vencidas, taxas, créditos utilizados, bônus utilizados indevidamente, rescisão contratual, indenizações, acordos descumpridos, produtos não disponibilizados, serviços não executados, garantias não cumpridas ou qualquer obrigação prevista no Contrato, neste Regulamento ou nos registros da plataforma.
2.6-A.10. Para fins de cobrança, acordo, rescisão, indenização, protesto, negativação ou medida judicial, o saldo devedor em WELLS poderá ser convertido em moeda corrente nacional, observada a equivalência operacional interna de W$ 1,00 para R$ 1,00, sem que isso represente direito de saque, resgate, conversão financeira ou pagamento em dinheiro ao ASSOCIADO.
2.6-A.11. Os registros eletrônicos da plataforma, extratos, operações, compras, vendas, vouchers, autenticações, boletos, notificações, chamadas, mensagens, logs de acesso, aceite eletrônico, data, hora, IP, dispositivo, geolocalização quando disponível, demonstrativos de saldo e memória de cálculo emitida pela Mesa de Negócios servirão como base de apuração, comprovação e cobrança das obrigações assumidas pelo ASSOCIADO.
2.6-A.12. A utilização do limite operacional, aprovação de compras, manutenção de saldo devedor, aceite de desbloqueio, adesão a plano com benefício de limite, recebimento de antecipação ou permanência na plataforma após ciência de pendências representa reconhecimento operacional de que o ASSOCIADO deverá recompor a Mesa de Negócios por meio de vendas, entrega de produtos, execução de serviços, substituição de garantias, pagamento de valores devidos ou outro meio aceito pela AGENTE.
2.6-A.13. A Mesa de Negócios poderá exigir, a qualquer tempo, apresentação, confirmação, atualização ou substituição das garantias operacionais, bem como assinatura de termo complementar de fiel depositário, confissão de dívida, acordo jurídico, parcelamento, garantia, fiança, aval em título próprio ou documento equivalente, quando entender necessário para segurança da rede, regularização de pendência, manutenção de limite, retirada de bloqueio ou recuperação de crédito.
2.6-A.14. A condição de fiel depositário operacional possui finalidade civil, contratual, indenizatória, operacional e probatória, não implicando prisão civil por infidelidade de depósito, observada a legislação brasileira e o entendimento vinculante dos tribunais superiores. A responsabilidade do ASSOCIADO permanecerá limitada às consequências civis, contratuais, administrativas, extrajudiciais e judiciais cabíveis.
2.7. O limite contratual/disponível poderá ser suspenso ou cancelado a qualquer tempo, a critério da AGENTE, independentemente de comunicação prévia.
2.8. A liquidação da antecipação ocorrerá automaticamente com as vendas do ASSOCIADO, registradas em seu extrato.
2.9. Nas vendas, serão calculadas as taxas e comissões devidas à AGENTE, a serem pagas conforme o Contrato.
2.10. Alternativamente, a AGENTE poderá comercializar com terceiros os créditos correspondentes a taxas e comissões.
2.11. O prazo máximo para liquidação de créditos antecipados utilizados é de 12 (doze) meses a contar do recebimento; ultrapassado o prazo, deverá haver negociação do saldo com a AGENTE.
2.12. A AGENTE integra o corpo de ASSOCIADOS, podendo ofertar e adquirir produtos/serviços para fomento do sistema.
2.13. É vedada a cessão, transferência, caução ou alienação dos créditos/débitos sem autorização expressa da AGENTE.
2.14. As transações entre ASSOCIADOS são operações comerciais efetivas, sujeitas às obrigações legais, inclusive fiscais e tributárias.
2.15. As operações estão sujeitas às normas de garantia de qualidade dos produtos/serviços.
2.16. A AGENTE não responde, direta, indireta, subsidiária ou solidariamente, por erros, vícios, ações, omissões ou danos nas transações entre ASSOCIADOS.
2.17. A Mesa de Negócios poderá atualizar este Regulamento a qualquer tempo, mediante publicação na plataforma, produzindo efeitos imediatos, resguardado ao ASSOCIADO o direito de questionamento previsto neste Regulamento.
2.18. O ASSOCIADO isenta a AGENTE de qualquer reembolso, resgate, pagamento ou conversão de WELLS em moeda corrente relativamente às permutas.
2.19. A AGENTE poderá, facultativamente, conceder bônus e créditos ao ASSOCIADO para aquisições (bônus, sem comissionamento) ou para abatimento de comissões/mensalidades (créditos, exceto em parcelamentos e cobranças judicial/extrajudicial), com lançamentos no extrato.
2.20. O saldo devedor do ASSOCIADO corresponde ao valor recebido e utilizado em aquisições, deduzidas as vendas, acrescido de taxas e comissões de compra e venda.
2.21. O ASSOCIADO deve manter seus dados atualizados, incluindo comprovante de residência a cada 6 meses, sob pena de bloqueio.
2.21.1. Constatada inveracidade de informações ou documentos, a Mesa poderá cancelar o contrato, nos termos da Cláusula 5 do Contrato.
2.22. O ASSOCIADO poderá cadastrar usuários com diferentes níveis de acesso (apenas compras ou completo).
2.22.1. O ASSOCIADO é responsável pelo uso do sistema por todos os usuários cadastrados.
3. ADMISSÃO, REGULARIDADE, EXCLUSÃO OU RETIRADA DE ASSOCIADOS
3.1. A admissão ocorre mediante análise e aprovação do pré-cadastro no site e se formaliza com a assinatura do Contrato, entrega dos documentos exigidos e cumprimento das obrigações contratuais.
3.2. A AGENTE poderá, a qualquer tempo, exigir documentos adicionais e esclarecimentos (p. ex., alterações contratuais, certidões etc.).
3.3. A AGENTE poderá rescindir o Contrato conforme suas políticas internas de risco e equilíbrio entre ofertas e demandas, aplicando-se os procedimentos da Cláusula 5 do Contrato.
3.4. A AGENTE poderá excluir ASSOCIADOS em caso de falência, recuperação judicial, restrições cadastrais, inadimplência etc., aplicando-se os procedimentos da Cláusula 5 do Contrato.
3.5. O ASSOCIADO poderá solicitar desligamento a qualquer tempo, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, observando-se os procedimentos da Cláusula 5 do Contrato.
4. RESPONSABILIDADES
4.1. As negociações são realizadas livremente pelos ASSOCIADOS, que assumem integral responsabilidade por seu cumprimento.
4.1.1. Iniciada negociação que exija orçamento, o VENDEDOR deverá enviar o orçamento ao COMPRADOR de forma adequada e em até 72 horas após a conclusão da negociação.
4.1.2. A não finalização da negociação já iniciada, inclusive pelo não envio de orçamento no prazo regulamentar, sujeita o VENDEDOR a advertência, retirada da oferta do ar, redução, suspensão ou corte do limite de crédito/limite de compras, bloqueio operacional e cancelamento contratual, conforme a gravidade, reincidência e impacto gerado aos demais participantes e à plataforma.
4.2. O VENDEDOR é responsável pelos produtos/serviços, não havendo responsabilidade negocial da AGENTE.
4.3. Todas as transações estão sujeitas à avaliação/aprovação da AGENTE, que poderá cancelá-las a qualquer tempo diante de irregularidades comprovadas por órgãos competentes.
4.3.1. A Mesa poderá cancelar ou suspender operações por critérios operacionais e de segurança previstos neste Regulamento (incluindo, mas não se limitando a, inadimplência de comissões, risco operacional, uso indevido da plataforma, disputas registradas e ausência de requisitos), bem como diante de irregularidades comprovadas por órgãos competentes, quando aplicável.
4.4. Em cancelamentos decorrentes de irregularidades comprovadas, valores (taxas/comissões) serão estornados; comissões retornarão na forma de crédito para pagamentos futuros do ASSOCIADO à Mesa.
4.5. Em cada transação será gerado voucher nominal ao COMPRADOR, pessoal e intransferível, salvo anuência do VENDEDOR, e sujeito às regras de pagamento de comissão, bloqueio e autenticação previstas nos itens 7.9 e 12 deste Regulamento.
4.6. O COMPRADOR compromete-se a respeitar normas/procedimentos do VENDEDOR para uso dos serviços/resgate dos produtos.
4.7. O COMPRADOR deve observar políticas específicas do VENDEDOR (uso, agendamento, disponibilidade, prazos de resgate etc.).
4.8. O descumprimento dessas normas sujeitará o COMPRADOR a sanções/restrições e até retirada da Mesa, conforme Cláusula 5 do Contrato.
4.9. A Mesa não se responsabiliza por perdas/danos decorrentes do não cumprimento das normas do VENDEDOR.
4.10. Todos os participantes devem manter respeito, cordialidade e profissionalismo, preservando ambiente colaborativo.
4.11. É proibido utilizar os meios de comunicação da plataforma (incluindo Instagram, WhatsApp e redes sociais) para discriminação, assédio, difamação, linguagem ofensiva ou condutas que causem desconforto ou dano.
4.12. A violação das normas sujeita o participante a bloqueio/banimento imediato nos grupos e redes da plataforma.
5. INADIMPLÊNCIA DO ASSOCIADO
5.1. Além do não pagamento de valores devidos, considera-se inadimplente o ASSOCIADO que deixar de ofertar regularmente bens/serviços com o objetivo de reduzir/encerrar a antecipação de créditos; ou que praticar preços abusivos, ofertar produtos inferiores ou estabelecer prazos em desacordo com o mercado, prejudicando anormalmente os demais.
5.2. Constatada a irregularidade, a AGENTE notificará o ASSOCIADO para regularização em 20 (vinte) dias. Persistindo a situação, a AGENTE poderá excluir o ASSOCIADO, aplicando-se as cláusulas contratuais de inadimplência e rescisão.
6. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES
6.1. Em caso de encerramento, a AGENTE atuará como liquidante, apurando saldos devedores/credores e buscando conciliar interesses dentro do acervo de bens/serviços ofertados.
6.2. ASSOCIADOS devedores serão convocados a ofertar bens/serviços equivalentes ou depositar valores em dinheiro para zerar a conta.
6.3. ASSOCIADOS credores terão direito de participar do acervo sem ordem de preferência.
6.4. O liquidante envidará esforços para receber débitos dos devedores e pagar credores.
6.5. Esgotados os saldos, a AGENTE não está obrigada a efetuar pagamentos em moeda ou permuta.
6.6. A AGENTE poderá recuperar valores de inadimplentes por cobrança extrajudicial/judicial, transigindo em juízo ou fora dele, no interesse da Mesa e dos ASSOCIADOS.
6.7. Em caso de êxito, despesas/custos/honorários/ônus tributários serão reembolsados à AGENTE.
7. ZONA DE EQUILÍBRIO
7.1. A Zona de Equilíbrio é regra de controle operacional destinada a preservar a segurança, a liquidez e a sustentabilidade da Mesa de Negócios.
7.2. Considera-se o ASSOCIADO em equilíbrio quando compras e vendas mantiverem proporcionalidade conforme os critérios técnicos definidos pela Mesa de Negócios, respeitado o limite operacional vigente configurado na plataforma, que poderá ser atualizado pela AGENTE a qualquer tempo, conforme parâmetros internos, regras de risco, score, histórico operacional, plano contratado, regularidade financeira e necessidade de preservação do equilíbrio da rede.
7.3. Havendo mais compras que vendas, o risco operacional recai sobre a Mesa, que poderá bloquear novas compras automaticamente até o reequilíbrio.
7.4. Havendo mais vendas que compras, o risco é exclusivo do ASSOCIADO, podendo a Mesa emitir alertas orientativos, sem bloqueio automático.
7.5. A manutenção do equilíbrio constitui obrigação contratual do ASSOCIADO.
7.6. O descumprimento autoriza medidas administrativas, inclusive bloqueios, redução de limites, ajustes de score e inativação de ofertas.
7.7. A permanência fora da Zona de Equilíbrio por mais de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos autoriza a rescisão unilateral do Contrato, nos termos da Cláusula 5 do Contrato.
7.8. A Zona de Equilíbrio impacta diretamente score, limites e condições operacionais.
7.9. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO COMO CONDIÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE VOUCHER A comissão incidente sobre cada operação realizada na plataforma constitui obrigação automática e imediata do ASSOCIADO COMPRADOR no momento da formalização da operação, seja por compra direta ou aprovação de orçamento. A liberação do voucher ao ASSOCIADO COMPRADOR ficará condicionada ao pagamento integral da comissão devida à MESA DE NEGÓCIOS, observadas as regras de prazo previstas neste Regulamento e no Contrato. Enquanto a comissão estiver pendente de pagamento, o voucher poderá ser emitido pelo sistema com status bloqueado, permanecendo indisponível para visualização ativa, impressão, envio, validação ou autenticação, até a confirmação da quitação integral. O bloqueio do voucher por inadimplência não descaracteriza a existência da operação, nem afasta a exigibilidade da comissão, que permanece integralmente devida, independentemente de uso, autenticação ou cancelamento do voucher. Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo estabelecido, a MESA DE NEGÓCIOS poderá, a seu critério:
I – manter o voucher bloqueado até a regularização;
II – cancelar a operação;
III – aplicar encargos contratuais;
IV – adotar medidas administrativas, extrajudiciais ou judiciais cabíveis;
V – enquadrar o ASSOCIADO em regime especial de cobrança. A regularização do débito implicará a liberação automática do voucher, conforme regras operacionais da plataforma. A liberação do voucher dependerá da confirmação do pagamento nos sistemas financeiros da plataforma, podendo observar prazos de compensação bancária.
7.10. DA EXIGIBILIDADE DAS COMISSÕES E MEDIDAS DE COBRANÇA A geração da comissão decorre da formalização da operação na plataforma da MESA DE NEGÓCIOS, sendo devida independentemente da liberação do voucher ou da autenticação da operação, quando tais liberações forem suspensas por inadimplência do ASSOCIADO COMPRADOR. O não pagamento das comissões nos prazos estabelecidos autoriza a MESA DE NEGÓCIOS a adotar todas as medidas administrativas, extrajudiciais e judiciais de cobrança, incluindo, mas não se limitando a: envio para empresa especializada de cobrança; protesto de títulos; inscrição do CNPJ e/ou CPF do devedor solidário quando cabível e conforme a legislação aplicável, em órgãos de proteção ao crédito; cobrança de multa, juros, correção monetária e honorários advocatícios na forma prevista no Contrato e/ou em eventual instrumento de cobrança.
8. LEILÕES
8.1. Finalidade. O leilão é modalidade excepcional da MESA DE NEGÓCIOS destinada à comercialização transparente de produto físico único, eventual e fora do portfólio comercial habitual do ASSOCIADO VENDEDOR, especialmente em situações de desapego nas quais exista mais de um interessado. A finalidade do leilão é permitir que o produto seja adquirido pelo ASSOCIADO que demonstrar maior interesse por meio do maior lance válido, sem transformar o leilão em atividade comercial recorrente ou substitutiva das vendas normais do VENDEDOR.
8.1.1. Não poderão ser leiloados serviços, créditos, bônus, WELLS, vouchers, direitos de compra, cotas, produtos de estoque regular, produtos que integrem o portfólio habitual do VENDEDOR, produtos adquiridos com finalidade de revenda por leilão, itens ilícitos, falsificados, contrafeitos, de origem não comprovada ou cuja comercialização seja proibida ou restrita pela legislação ou pelas políticas da MESA DE NEGÓCIOS.
8.1.2. A MESA DE NEGÓCIOS poderá recusar, suspender ou cancelar o cadastro quando identificar que o item não possui natureza eventual, não representa desapego, integra a atividade habitual do VENDEDOR, apresenta risco à rede ou contraria este Regulamento.
8.2. Disponibilidade. Os leilões serão exibidos em categoria própria, exclusiva e claramente identificada. A MESA DE NEGÓCIOS poderá ativar, suspender, limitar ou interromper a modalidade a qualquer tempo, conforme critérios de segurança, equilíbrio, capacidade técnica e interesse operacional da rede.
8.3. Elegibilidade do VENDEDOR. Somente poderá cadastrar e publicar produto em leilão o ASSOCIADO que, cumulativamente:
I - esteja enquadrado em Plano Prata ou Plano Ouro ativo, com a mensalidade regular;
II - possua SCORE superior a 800 (oitocentos) pontos no momento do cadastro, da aprovação e da publicação;
III - possua, no histórico considerado pela plataforma, valor total de compras superior ao valor total de vendas, demonstrando necessidade operacional de vender e recompor o equilíbrio;
IV - esteja com contrato ativo, cadastro aprovado e regularidade cadastral, financeira e operacional;
V - não possua bloqueio jurídico ou operacional impeditivo, comissão vencida, mensalidade vencida, orçamento em atraso, reclamação grave pendente ou outra restrição definida pela MESA DE NEGÓCIOS;
VI - mantenha ao menos uma oferta normal de produto ou serviço de seu portfólio cadastrada, ativa e realmente disponível para aquisição pelos demais ASSOCIADOS;
VII - utilize aparelho e navegador compatíveis com geolocalização e autorize expressamente a coleta da localização geográfica necessária à validação do cadastro e da participação no leilão; e
VIII - obtenha aprovação prévia da MESA DE NEGÓCIOS para o item e para as condições do leilão.
8.3.1. A permissão dos Planos Prata e Ouro não constitui direito automático à publicação. O atendimento de todos os requisitos será verificado a cada leilão, podendo a MESA DE NEGÓCIOS negar a publicação por motivo de risco, irregularidade, desequilíbrio, histórico, inadequação do produto ou proteção da rede.
8.3.2. O Plano Gold, por ser plano legado, não concede autorização para novos cadastros de leilão.
8.4. Periodicidade e vendas normais. Será permitido, no máximo, 1 (um) cadastro de leilão a cada 30 (trinta) dias por VENDEDOR. Entre o encerramento de um leilão e a publicação de outro, o VENDEDOR deverá realizar pelo menos 5 (cinco) vendas normais, devidamente registradas, aprovadas e não estornadas na plataforma.
8.4.1. A venda realizada por leilão não será considerada venda normal para cumprimento da exigência prevista no item 8.4, nem para promoções, metas, bonificações, campanhas ou benefícios destinados a estimular a comercialização habitual de produtos e serviços do portfólio do VENDEDOR.
8.4.2. O VENDEDOR somente poderá manter 1 (um) leilão ativo por vez e não poderá publicar novo leilão enquanto houver comissão, voucher, entrega, autenticação, cancelamento, chamada, disputa ou qualquer pendência relacionada ao leilão anterior.
8.5. Características e comprovação do produto. O produto deverá ser descrito com clareza, boa-fé e informações suficientes, incluindo, conforme aplicável: marca, modelo, tempo de uso, estado de conservação, defeitos, avarias, funcionamento, acessórios, quantidade, dimensões, autenticidade, origem, garantia, forma de retirada, entrega, frete e demais condições relevantes.
8.5.1. O cadastro deverá utilizar fotos reais e atuais do produto. A MESA DE NEGÓCIOS poderá solicitar nota fiscal, recibo, declaração de propriedade, documento de origem, número de série, vídeo, avaliação, comparação de preços ou qualquer outra comprovação necessária.
8.5.2. Omissões, informações falsas, imagens incompatíveis, ocultação de defeitos ou divergências relevantes poderão gerar suspensão do leilão, cancelamento da operação, ajuste de SCORE, bloqueio, perda do direito de participar de novos leilões e demais medidas previstas neste Regulamento.
8.6. Valor de referência e liberdade dos lances. O VENDEDOR deverá informar o valor de mercado do produto, acompanhado das referências ou comprovações solicitadas pela MESA DE NEGÓCIOS. Esse valor terá caráter informativo e servirá como referência de transparência, não constituindo limite máximo para o resultado do leilão.
8.6.1. O lance inicial deverá ser pelo menos 10% (dez por cento) inferior ao valor de mercado informado e aprovado.
8.6.2. Não haverá teto máximo para o valor final do leilão. O preço será formado livremente pelos lances válidos dos ASSOCIADOS interessados, conforme sua necessidade, interesse e disponibilidade operacional para aquisição.
8.7. Regras dos lances. Cada lance subsequente deverá ser, no mínimo, 5% (cinco por cento) e, no máximo, 30% (trinta por cento) superior ao último lance válido.
8.7.1. O ASSOCIADO que estiver na liderança não poderá aumentar o próprio lance sem que outro participante tenha apresentado lance superior.
8.7.2. Cada lance constitui manifestação expressa de compra, compromisso operacional e autorização para reserva do saldo ou limite correspondente. O lance é irrevogável, ressalvadas as hipóteses legais obrigatórias, fraude comprovada, erro material reconhecido pela MESA DE NEGÓCIOS ou omissão relevante do VENDEDOR.
8.7.3. O sistema somente aceitará lance quando o COMPRADOR possuir saldo, limite e condições operacionais suficientes. O valor correspondente poderá permanecer reservado enquanto o lance estiver na liderança e será liberado quando o COMPRADOR for superado, quando o leilão for cancelado validamente ou quando ocorrer outra hipótese autorizada pela MESA DE NEGÓCIOS.
8.8. Duração. O leilão será encerrado em 24 (vinte e quatro) horas contadas do primeiro lance válido, desde que não haja novo lance nos 4 (quatro) minutos finais. Havendo novo lance nesse período, o encerramento será prorrogado sucessivamente pelo prazo operacional definido na plataforma, preservando a oportunidade de reação dos demais participantes.
8.9. Geolocalização obrigatória. Somente poderão cadastrar, confirmar, publicar ou participar de leilão o VENDEDOR e o COMPRADOR que utilizarem aparelho e navegador capazes de fornecer geolocalização e que concederem a respectiva permissão à plataforma.
8.9.1. A geolocalização do VENDEDOR deverá ser coletada e validada no cadastro e na confirmação da publicação do leilão. A geolocalização do COMPRADOR deverá ser coletada e validada no momento de cada lance.
8.9.2. Caso a localização seja negada, desativada, indisponível, incompatível, imprecisa em nível considerado inadequado pela plataforma ou não seja efetivamente retornada pelo aparelho, o cadastro, a publicação ou o lance não será permitido.
8.9.3. A plataforma poderá registrar data, hora, latitude, longitude, precisão, IP, aparelho, navegador, sessão, usuário, empresa e demais elementos técnicos necessários à auditoria, prevenção a fraudes e comprovação da participação.
8.9.4. A coincidência ou incompatibilidade relevante de IP, aparelho, sessão, localização, responsável, CPF, CNPJ, usuários vinculados ou outros sinais técnicos poderá ensejar análise, bloqueio preventivo, invalidação de lance, cancelamento do leilão ou aplicação de penalidades, especialmente quando houver indício de combinação, simulação ou manipulação.
8.9.5. O tratamento dos dados de geolocalização observará as disposições de segurança, auditoria, privacidade e proteção de dados previstas neste Regulamento e na legislação aplicável.
8.10. Elegibilidade do COMPRADOR. Poderão apresentar lances os ASSOCIADOS de qualquer plano que estejam ativos, aprovados, regulares, sem bloqueios impeditivos, com oferta ativa quando exigida pelas regras gerais da plataforma, com saldo ou limite disponível suficiente e com geolocalização autorizada e validada.
8.10.1. Nenhum plano concederá vantagem na formação dos lances ou desconto na comissão de compra do leilão. A regra de comissão será uniforme para todos os participantes.
8.11. Integridade da disputa. É proibida a autocompra, a utilização de empresa vinculada, interposta pessoa, usuário relacionado, combinação entre participantes, lance fictício, manipulação de preço, simulação de interesse, criação artificial de disputa ou qualquer conduta destinada a elevar ou alterar indevidamente o resultado do leilão.
8.11.1. A MESA DE NEGÓCIOS poderá invalidar lances, suspender usuários, cancelar o leilão e adotar medidas administrativas quando os registros técnicos ou o comportamento dos participantes indicarem risco de fraude, conluio, manipulação ou conflito de interesse.
8.12. Apuração do vencedor. Será considerado vencedor o ASSOCIADO que apresentar o maior lance válido no momento do encerramento, após as validações técnicas, cadastrais, financeiras, operacionais, de geolocalização e de integridade realizadas pela plataforma.
8.12.1. O resultado poderá permanecer em análise antes da confirmação definitiva quando houver inconsistência, suspeita de fraude, falha técnica, conflito de registros ou necessidade de auditoria.
8.13. Comissão de compra do leilão. Encerrado e validado o leilão, a comissão de compra será gerada pelo percentual padrão integral vigente para a modalidade, igual para todos os COMPRADORES, independentemente do plano contratado.
8.13.1. A comissão deverá ser paga integralmente em moeda corrente nacional, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da apuração e comunicação do vencedor.
8.13.2. A comissão de leilão não terá desconto de Plano Start, Gold, Prata, Ouro ou qualquer outro plano, benefício, promoção ou condição comercial.
8.13.3. A comissão de leilão não poderá ser paga, total ou parcialmente, com bônus, créditos internos em reais, WELLS, saldo promocional, cashback, benefício, compensação ou qualquer outro recurso interno da plataforma.
8.13.4. O pagamento deverá ocorrer pelos meios em moeda corrente nacional disponibilizados pela MESA DE NEGÓCIOS, sujeito à confirmação e aos prazos de compensação dos sistemas financeiros utilizados.
8.14. Bloqueio e liberação do voucher. Após a apuração do vencedor, a operação será registrada, mas o voucher permanecerá bloqueado até a confirmação do pagamento integral da comissão prevista no item 8.13.
8.14.1. Enquanto a comissão estiver pendente, o voucher não poderá ser visualizado de forma ativa, impresso, enviado, validado, utilizado ou autenticado, e o COMPRADOR não poderá exigir a entrega do produto.
8.14.2. A confirmação do pagamento integral da comissão implicará a liberação do voucher, observados os prazos de compensação e as validações operacionais da plataforma.
8.15. Entrega, autenticação e liberação dos WELLS. O VENDEDOR somente deverá entregar o produto após a apresentação de voucher válido e liberado. Após a entrega, o VENDEDOR deverá autenticar o voucher pelos meios disponibilizados pela plataforma.
8.15.1. Os WELLS correspondentes ao lance vencedor permanecerão integralmente bloqueados e somente serão liberados ao VENDEDOR após a autenticação válida do voucher.
8.15.2. Para operações de leilão não se aplica qualquer liberação automática de WELLS pelo simples decurso de prazo. Ainda que transcorridos 180 (cento e oitenta) dias ou qualquer outro período, a liberação dependerá da autenticação válida do voucher ou de decisão administrativa específica decorrente de cancelamento, estorno, ordem judicial ou correção comprovada de erro da plataforma.
8.15.3. O fluxo obrigatório do leilão será: apuração do vencedor; geração da comissão; pagamento integral em moeda corrente nacional; confirmação do pagamento; liberação do voucher; entrega do produto; autenticação do voucher; e liberação dos WELLS ao VENDEDOR.
8.16. Prazo para retirada ou recebimento. O vencedor deverá retirar ou receber o produto em até 48 (quarenta e oito) horas contadas da liberação do voucher, salvo prazo diferente expressamente ajustado entre as partes e registrado pelos canais oficiais da plataforma.
8.17. Não pagamento da comissão. Caso o vencedor não pague integralmente a comissão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas:
I - o voucher permanecerá bloqueado;
II - o produto não deverá ser entregue;
III - os WELLS permanecerão bloqueados e não serão liberados ao VENDEDOR;
IV - o COMPRADOR poderá ser bloqueado para novas compras e para participação em novos leilões;
V - o SCORE e o histórico operacional do COMPRADOR poderão ser afetados; e
VI - a MESA DE NEGÓCIOS poderá cancelar a operação, cobrar a comissão e demais encargos devidos, aplicar penalidades ou convidar o segundo colocado a adquirir o produto pelo valor de seu último lance válido, sem obrigação de aceitação pelo segundo colocado.
8.18. Cancelamento pelo VENDEDOR. Após o primeiro lance válido, o VENDEDOR não poderá retirar o produto, cancelar o leilão, alterar sua descrição, modificar condições essenciais ou recusar injustificadamente a entrega ao vencedor.
8.18.1. O descumprimento poderá resultar em cancelamento da operação, ajuste de SCORE, bloqueio operacional, suspensão do direito de cadastrar leilões, indenização pelos prejuízos gerados e demais medidas previstas neste Regulamento e no Contrato.
8.19. Cancelamento pelo COMPRADOR. O vencedor não poderá cancelar a compra por mera desistência, ressalvados os direitos legais obrigatórios, vícios, defeitos, omissões relevantes, divergência do produto, fraude, impossibilidade imputável ao VENDEDOR ou decisão expressa da MESA DE NEGÓCIOS.
8.19.1. Excepcionalmente, havendo acordo entre COMPRADOR e VENDEDOR, somente o VENDEDOR poderá solicitar cancelamento mediante abertura de Chamada, apresentação de justificativa e análise da MESA DE NEGÓCIOS.
8.19.2. O tratamento de comissão já paga em cancelamento aprovado seguirá as regras gerais de estorno e créditos previstas neste Regulamento. Eventual crédito gerado não poderá ser utilizado para pagar comissão de outro leilão.
8.20. Continuidade das vendas normais. A realização de leilão não afasta a obrigação do VENDEDOR de manter disponíveis, atender, orçar, vender e executar normalmente os produtos e serviços de seu portfólio.
8.20.1. A recusa injustificada de atendimento, ocultação de ofertas, não resposta a orçamentos ou abandono das vendas normais após a realização de leilão poderá impedir novos leilões, reduzir SCORE, suspender benefícios e gerar outras medidas de equilíbrio.
8.21. Bônus, créditos e benefícios. Bônus e créditos internos não poderão ser utilizados para pagar o lance, a comissão, taxas ou qualquer obrigação vinculada ao leilão, salvo autorização expressa e específica da MESA DE NEGÓCIOS publicada para campanha própria.
8.21.1. As operações de leilão não gerarão bonificação do Programa Embaixador, salvo campanha específica, expressa e previamente autorizada pela MESA DE NEGÓCIOS.
8.22. Divulgação do resultado. O resultado será divulgado aos participantes que apresentaram lances, com data e horário, valor vencedor e identificação parcial do CPF ou CNPJ, preservados os dados pessoais não necessários.
8.23. Interrupções técnicas. A MESA DE NEGÓCIOS não se responsabiliza por falhas de internet, aparelho, navegador, localização, energia, operadora, sistema de terceiros ou indisponibilidade individual do participante.
8.23.1. Quando houver falha relevante da própria plataforma ou do servidor que possa comprometer a igualdade da disputa, a MESA DE NEGÓCIOS poderá suspender, prorrogar, reiniciar ou cancelar o leilão, conforme os registros técnicos e a extensão do problema.
8.24. Responsabilidade pelo produto. O VENDEDOR é integralmente responsável pela propriedade, origem, autenticidade, funcionamento, qualidade, conservação, entrega, garantia, tributos, documentos fiscais e demais obrigações relacionadas ao produto leiloado.
8.25. Penalidades. Fraude, combinação de lances, manipulação de geolocalização, uso de aparelho de terceiro para burlar regras, informação falsa, cobrança paralela em dinheiro, recusa de entrega, entrega de produto diferente, tentativa de pagamento da comissão com recurso vedado ou qualquer infração relacionada ao leilão poderá resultar, isolada ou cumulativamente, em invalidação de lance, cancelamento, bloqueio, suspensão de leilões, ajuste de SCORE, cobrança, indenização, bloqueio jurídico ou rescisão contratual.
8.26. Auditoria e decisão operacional. Os registros eletrônicos da plataforma, incluindo data, hora, IP, aparelho, navegador, geolocalização, precisão, sessão, usuário, empresa, lances, reservas, pagamentos, vouchers, autenticações, mensagens e chamadas, constituirão elementos de auditoria e comprovação das operações.
8.26.1. Casos omissos, conflitos, suspeitas, falhas técnicas e situações excepcionais serão analisados pela MESA DE NEGÓCIOS com base na boa-fé, nos registros técnicos, na segurança, na igualdade entre os participantes e na preservação do equilíbrio da rede.
9. INDICAÇÃO DE NOVOS PARTICIPANTES E PLANOS DA MESA DE NEGÓCIOS
9.1. Indicação de novos participantes
9.1.1. Será elegível ao bônus de indicação a empresa que estiver em dia com suas obrigações junto à Mesa de Negócios e que tenha realizado compra mínima de W$ 200,00 (duzentos Wells) nos últimos 30 (trinta) dias.
9.1.2. A empresa indicada somente será elegível ao bônus de indicação após a efetiva quitação das obrigações iniciais exigidas pela plataforma, conforme regras operacionais vigentes.
9.1.3. Programa Embaixador e bonificação por divulgação de ofertas
9.1.3.1. A Mesa de Negócios poderá manter o Programa Embaixador como programa operacional de incentivo, reconhecimento, engajamento, divulgação de ofertas, fortalecimento da rede e ampliação do fluxo de negócios entre PARTICIPANTES.
9.1.3.2. A participação no Programa Embaixador é facultativa, depende de adesão ou aceite das regras pela plataforma e poderá exigir que o PARTICIPANTE esteja ativo, aprovado, regular, adimplente, sem bloqueio operacional ou jurídico, sem contrato cancelado e sem descumprimento relevante de regras da Mesa de Negócios.
9.1.3.3. O Programa Embaixador poderá conceder pontos, selos, destaque público, acesso a missões, reconhecimento operacional, bônus em WELLS (W$), créditos em reais para uso interno, alertas, vantagens, prioridade de visualização ou outros benefícios definidos pela Mesa de Negócios, conforme regras operacionais vigentes no momento da apuração.
9.1.3.4. A Mesa de Negócios poderá conceder bonificação ao PARTICIPANTE que divulgar ofertas da plataforma por meio de botões, links, links curtos, QR Codes, hot sites, cards, ferramentas oficiais de compartilhamento ou outros recursos disponibilizados pela própria Mesa, desde que a compra da oferta seja realizada por outro PARTICIPANTE através do vínculo técnico de divulgação correspondente.
9.1.3.5. Para fins desta regra, considera-se link oficial de divulgação aquele gerado, registrado, encurtado ou validado pela própria plataforma, contendo identificação técnica do PARTICIPANTE divulgador, da oferta, da campanha, da origem, da sessão ou de outro elemento necessário para rastrear a divulgação e relacioná-la à compra efetivamente realizada.
9.1.3.6. A Mesa de Negócios poderá utilizar parâmetros de URL, links curtos, cookies, registros de navegação, dados de sessão, logs de acesso, identificadores técnicos, dados de dispositivo, IP, data, hora, origem de canal e demais mecanismos operacionais necessários para confirmar a origem da divulgação, contabilizar cliques, evitar fraudes e vincular a divulgação à operação realizada.
9.1.3.7. Como regra operacional inicial, o vínculo entre divulgação e compra poderá ser considerado válido por até 60 (sessenta) minutos após o acesso ao link oficial, desde que relacionado à mesma oferta divulgada e observados os critérios técnicos e antifraude da Mesa de Negócios. A Mesa poderá alterar esse prazo por configuração interna, campanha ou necessidade de segurança.
9.1.3.8. A ausência de cookies, bloqueio de rastreamento, alteração manual de link, navegação sem identificação técnica válida, troca de navegador, troca de aparelho, perda de sessão, inconsistência de dados, uso de modo anônimo ou qualquer impossibilidade técnica de comprovar a origem da divulgação poderá impedir a concessão da bonificação.
9.1.3.9. A bonificação por divulgação somente será considerada quando a operação estiver devidamente registrada, aprovada, vinculada ao link oficial, sem cancelamento, sem estorno, sem contestação pendente, sem irregularidade operacional e sem indício de fraude, simulação, autocompra ou manipulação da origem da divulgação.
9.1.3.10. A bonificação não será devida quando o PARTICIPANTE divulgador for o comprador, o vendedor ou uma empresa diretamente envolvida na mesma operação, salvo campanha expressamente autorizada pela Mesa de Negócios.
9.1.3.11. A bonificação por divulgação de oferta será calculada sobre o valor em WELLS (W$) da compra efetivamente concluída, considerando o plano ativo do PARTICIPANTE divulgador no momento da conclusão da operação, observada a seguinte tabela operacional: Plano Bronze: 1% de bonificação. Plano Start: 2% de bonificação. Plano Prata: 3% de bonificação. Plano Ouro: 5% de bonificação.
9.1.3.12. O bônus de divulgação será lançado em BÔNUS WELLS (W$), terá validade padrão de 30 (trinta) dias corridos contados da data de lançamento e poderá ser usado para abatimento parcial ou total de compras futuras dentro da plataforma, conforme disponibilidade, saldo, validade e regras operacionais vigentes.
9.1.3.13. O bônus concedido pelo Programa Embaixador não constitui moeda, crédito financeiro, saldo resgatável em dinheiro, investimento, direito de saque, direito de reembolso ou obrigação de pagamento em moeda corrente. Trata-se de benefício operacional interno, sem conversão em dinheiro e sem uso fora da Mesa de Negócios.
9.1.3.14. O bônus concedido pelo Programa Embaixador não gera comissão sobre si mesmo, não pode ser resgatado em dinheiro, não pode ser usado fora da finalidade definida pela plataforma e poderá expirar automaticamente após o vencimento.
9.1.3.15. A Mesa de Negócios poderá estabelecer tetos mensais, limites por plano, limites por campanha, multiplicadores por pontuação, travas por regularidade, exigência mínima de pontos, exigência de check-in, missões, qualidade de participação, score, frequência de divulgação, histórico de cliques e outros critérios técnicos para concessão ou ampliação dos benefícios do Programa Embaixador.
9.1.3.16. Além do bônus em WELLS (W$), o Programa Embaixador poderá conceder créditos internos em reais para abatimento de comissões, mensalidades ou outras obrigações autorizadas pela Mesa de Negócios, especialmente quando houver receita real decorrente de comissão paga em dinheiro vinculada à operação rastreada, respeitadas validade, tetos, regras de uso e restrições definidas pela plataforma.
9.1.3.17. Os créditos internos eventualmente concedidos pelo Programa Embaixador terão validade padrão de 30 (trinta) dias, salvo regra específica de campanha, e não poderão ser sacados, resgatados, transferidos fora das condições da plataforma, convertidos em dinheiro ou usados para obrigações em cobrança judicial ou extrajudicial quando houver vedação operacional.
9.1.3.18. A apuração dos benefícios poderá ocorrer por rotinas automáticas, painéis administrativos, análise técnica, aprovação manual, auditoria operacional ou combinação desses mecanismos. A Mesa de Negócios poderá liberar o benefício automaticamente ou submetê-lo à conferência manual antes do lançamento definitivo.
9.1.3.19. O simples clique, compartilhamento, visualização, acesso ao hot site, envio de link, check-in ou participação em missão não garante direito automático a bônus, crédito, pagamento ou vantagem financeira. O benefício dependerá da efetiva conclusão da operação, do cumprimento dos critérios técnicos e da inexistência de impedimentos.
9.1.3.20. Caso o PARTICIPANTE esteja inadimplente, bloqueado, em bloqueio jurídico, com contrato cancelado ou suspenso, sem aceite das regras, sem plano ativo elegível, com pendência relevante, com indício de fraude, com irregularidade operacional ou sem direito aos benefícios no momento da conclusão da operação, a Mesa poderá suspender, negar, bloquear, cancelar ou estornar a bonificação.
9.1.3.21. Em caso de cancelamento, estorno, fraude, operação fictícia, autocompra, uso indevido do link, manipulação de origem, tentativa de burlar rastreamento, compra combinada apenas para gerar benefício, uso de perfis vinculados ou qualquer irregularidade identificada, a Mesa poderá cancelar a pontuação, negar a bonificação, bloquear sua utilização, estornar bônus ou créditos já lançados, ajustar score e aplicar outras medidas administrativas previstas neste Regulamento.
9.1.3.22. A Mesa de Negócios poderá invalidar cliques, a
9.5. Benefícios e condições dos planos
9.5.1. Plano Bronze
— Plano padrão de ingresso para novos participantes;
— Sem cobrança de mensalidade ou anuidade;
— Sem limite pré-aprovado de compras;
— A realização de compras dependerá de saldo operacional positivo em WELLS, gerado por vendas próprias ou créditos internos válidos;
— Contribuição inicial de W$ 500,00 (quinhentos Wells), quitada automaticamente com as primeiras vendas da empresa;
— Após a quitação da contribuição inicial, os WELLS líquidos gerados por novas vendas poderão ser utilizados para compras dentro da plataforma, observadas as demais regras operacionais;
— Sem desconto sobre comissão de compra;
— Comissão de compra e comissão de venda conforme regras gerais da Mesa de Negócios;
— Possibilidade de migração para Start, Prata ou Ouro, mediante solicitação, análise e pagamento da mensalidade aplicável.
9.5.2. Plano Start
— Mensalidade de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), paga via PIX ou cartão de crédito;
— Plano de upgrade para participantes que desejem solicitar limite pré-aprovado de compras;
— Desconto de 10% (dez por cento) na comissão de compra, válido exclusivamente quando a comissão for quitada em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data e hora da compra registrada na plataforma;
— Crédito concedido conforme critérios técnicos, score e regras de equilíbrio da plataforma;
— Limite inicial de compras entre W$ 2.000,00 (dois mil Wells) e W$ 30.000,00 (trinta mil Wells), definido conforme critérios técnicos e histórico operacional;
— Sujeição às regras gerais de comissão, prazos, bloqueios e autenticação de vouchers previstas neste Regulamento;
— Possibilidade de migração para planos superiores, desde que respeitado o período de carência vigente.
9.5.3. Plano Gold (plano legado)
— Mensalidade de W$ 279, pagos em Wells
— Desconto de 30% (trinta por cento) na comissão de compra;
— Plano indisponível para novas adesões;
— Sujeito às regras de carência, migração e reenquadramento previstas neste Regulamento.
— Benefícios podem ser alterados conforme as regras vigentes da plataforma;
— O Plano Gold, por ser plano legado, não autoriza novos cadastros de produtos em leilão.
9.5.4. Plano Prata
— Mensalidade de R$ 99,00, paga via PIX ou cartão de crédito;
— Desconto de 50% (cinquenta por cento) na comissão de compra;
— Bônus de W$ 200,00, válido por 30 (trinta) dias, sem comissão, por indicação que realizar venda acima de W$ 500,00;
— Acesso a suporte por inteligência artificial e suporte humano em dias úteis;
— Alertas no aplicativo, acesso a ofertas exclusivas e prioridade nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas;
— Possibilidade de cadastrar produtos em leilão, desde que cumpridos integralmente os requisitos do Capítulo 8, inclusive SCORE superior a 800;
— O desconto de comissão do plano não se aplica à comissão de compra de leilões;
— Descontos em eventos presenciais;
— Limite de compras entre W$ 30.000,00 e W$ 100.000,00;
— Inadimplência superior a 180 (cento e oitenta) dias: reenquadramento conforme regras vigentes.
9.5.5. Plano Ouro
— Mensalidade de R$ 199,00, paga via PIX ou cartão de crédito;
— Desconto de 50% (cinquenta por cento) na comissão de compra;
— Acesso a ofertas exclusivas;
— Bônus de W$ 200,00, válido por 30 (trinta) dias, sem comissão, por indicação que realizar venda acima de W$ 500,00;
— Acesso prioritário à inteligência artificial e suporte humano;
— Possibilidade de cadastrar produtos em leilão, desde que cumpridos integralmente os requisitos do Capítulo 8, inclusive SCORE superior a 800;
— O desconto de comissão do plano não se aplica à comissão de compra de leilões;
— Alertas no aplicativo;
— Descontos ampliados em eventos presenciais;
— Limite de compras entre W$ 100.000,00 e W$ 500.000,00;
— Inadimplência superior a 180 (cento e oitenta) dias: reenquadramento conforme regras vigentes.
9.6. Migração e alteração de plano
9.6.1. O PARTICIPANTE poderá solicitar alteração ou migração de plano, mediante solicitação expressa, respeitado o período de carência vigente e as regras operacionais da plataforma.
9.6.2. A Mesa de Negócios poderá aprovar ou negar a solicitação com base em critérios técnicos, financeiros e de equilíbrio do sistema.
9.7. Cancelamento, inadimplência e reenquadramento
9.7.1. O não pagamento da mensalidade irá ensejar bloqueio de benefícios, bloqueio operacional, reenquadramento automático de plano, cobrança extrajudicial ou judicial.
9.7.2. Considera-se inadimplente o participante que possuir mensalidades em atraso vinculadas a contratos recorrentes cuja validade seja menor que a data atual.
9.7.3. Enquanto o plano estiver ativo, a Mesa de Negócios poderá realizar comunicações automáticas ao participante inadimplente, por meio de notificações (push) e e-mails, respeitado o intervalo mínimo de 24 horas entre os envios.
9.7.4. O acúmulo de 4 (quatro) ou mais mensalidades em atraso irá resultar no cancelamento automático do plano contratado, com reenquadramento imediato para o Plano Bronze.
9.7.5. No reenquadramento para o Plano Bronze:
- não há cobrança de mensalidade;
- não há limite de compra pré-aprovado;
- a realização de compras dependerá de saldo operacional positivo;
- não há desconto sobre comissão;
- a comissão deverá ser paga integralmente no ato da compra;
- o voucher será liberado somente após a confirmação do pagamento da comissão.
9.7.6. Após o cancelamento do plano, cessam automaticamente os envios de mensagens relacionadas à mensalidade recorrente, permanecendo válidas apenas comunicações necessárias para cobrança de valores pendentes.
9.7.7. A regularização de pendências financeiras deverá ser realizada exclusivamente pela seção "Alertas e Mensagens" da plataforma ou pelo endereço https://mensagens.mesadetrocas.com.br.
9.8. Disposições específicas sobre planos legados
9.8.1. Os PARTICIPANTES enquadrados em planos legados, especialmente o Plano Gold, não poderão retornar a esses planos após eventual migração para planos ativos, salvo deliberação expressa da Mesa de Negócios.
9.9. Cláusula de prevalência operacional
9.9.1. Em caso de divergência entre a nomenclatura histórica de planos e as opções atualmente disponíveis na plataforma, prevalecerão sempre as regras, planos, valores e condições vigentes no ambiente digital da Mesa de Negócios, conforme aceite do PARTICIPANTE.
10. VENDAS E TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITOS E BÔNUS
10.1. Créditos: valores recebidos que podem ser usados, no período de validade, para pagar mensalidades ou comissões (exceto parcelamento e cobrança judicial/extrajudicial), exclusivos para planos Gold, Prata, Ouro e Start. O consumo ocorre pelo critério FIFO (mais antigos primeiro). Após 1 hora da compra, se houver crédito válido, este poderá reduzir parcial ou totalmente a comissão de compra, sem considerar descontos, exceto nas operações de leilão. A comissão de compra de leilão deverá ser paga integralmente em moeda corrente nacional, sem utilização de créditos, bônus, WELLS, benefícios ou descontos de plano, conforme o Capítulo 8.
10.2. (Numeração preservada por continuidade lógica; vide 10.1 e 10.3). Os créditos não poderão ser utilizados para pendências em cobrança judicial/extrajudicial.
10.3. Venda de créditos (“Oferta de Créditos”):
— Taxa de operação: 10% sobre o valor ofertado;
— Desconto ao comprador: mín. 20% e máx. 90% sobre o valor ofertado;
— Créditos ofertados têm validade de 30 dias para o comprador;
— Créditos recebidos podem abater comissões pendentes ou ser transferidos a terceiros dentro do prazo;
— A Mesa atua apenas como facilitadora quando modo manual;
— Após confirmar oferta, os créditos ficam bloqueados por até 10 dias; em modo automático, são divulgados por e-mail/WhatsApp/SMS a empresas da Mesa;
— Recebida solicitação no modo manual, o ofertante pode aceitar/recusar (na própria página ou em “Mensagens”);
— O ofertante pode cancelar a oferta até a efetivação; inexistindo comprador por 10 dias, há cancelamento automático e os créditos retornam com validade adicional de 10 dias;
— Aceita a oferta, a operação é definitiva e os créditos são transferidos.
10.4. Transferência de créditos (“Transferência de Créditos”):
— É possível transferir até 80% do saldo de crédito;
— Somente para participantes dos planos Gold, Prata, Ouro e Start;
— Taxa de 10% por transação;
— A taxa é cobrada imediatamente e tem validade de 30 dias;
— A operação, confirmada, é definitiva.
10.5. Transferência de bônus (“Transferência de Bônus”):
— Até 80% do saldo de bônus;
— Taxa de 10% por transação;
— Taxa cobrada imediatamente, com validade de 30 dias;
— A operação, confirmada, é definitiva.
10.6. Em todas as transferências, considera-se o crédito/bônus mais antigo dentro do prazo. As operações de venda/transferência são de responsabilidade das empresas envolvidas; a Mesa apenas disponibiliza a plataforma.
10.7. Promoções e campanhas
10.7.1. A Mesa poderá realizar promoções, campanhas e ações de incentivo, de forma temporária ou recorrente, concedendo bônus e/ou créditos, conforme critérios definidos em cada campanha e divulgados nos canais oficiais e/ou na plataforma, observado o presente Regulamento.
10.7.2. Cada promoção terá regras próprias de: vigência, período de apuração, elegibilidade, cálculo do benefício, teto, validade e forma de utilização.
10.7.3. Salvo se a promoção estabelecer regra mais restritiva, os créditos concedidos em promoções seguirão as regras gerais deste Capítulo 10, inclusive quanto ao critério FIFO e às restrições previstas para uso de créditos.
10.7.4. A Mesa poderá, a seu critério, bloquear, suspender, cancelar ou reverter benefícios de promoções em caso de inconsistências, suspeita de fraude/simulação de operações, estornos relacionados, ou descumprimento do Regulamento.
10.7.5. Promoções não geram direito adquirido e podem ser encerradas, alteradas ou substituídas, respeitadas as regras gerais aplicáveis.
10.7.A. Promoção mensal de incentivo a vendas (crédito em R$ para comissões futuras)
10.7.A.1. Objetivo: incentivar vendas e consumo interno por meio de concessão de crédito em moeda corrente nacional (R$) para abatimento de comissões futuras, dentro da validade.
10.7.A.2. Periodicidade e apuração: promoção recorrente mensal, com apuração das vendas do mês imediatamente anterior. A execução automática ocorrerá todo dia 10 do mês subsequente, por rotina interna do sistema.
10.7.A.3. Elegibilidade: será elegível o participante que, no momento da apuração: (i) esteja nos planos Prata, Ouro ou Start; (ii) esteja adimplente com a mensalidade; (iii) esteja sem pendências, incluindo comissões vencidas em aberto e orçamentos pendentes; e (iv) possua ao menos uma oferta cadastrada e ATIVA na plataforma há no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, válida para aquisição por qualquer participante, com ou sem valor definido, e mantida ativa conforme as regras deste Regulamento.
10.7.A.4. Vendas válidas: consideram-se válidas apenas as vendas registradas no período apurado, com status “aprovado”, cuja operação possua comissão paga pelo comprador e cujo voucher esteja autenticado, conforme registro de autenticação na plataforma.
10.7.A.5. Regra anti-fraude (estorno): não participará o vendedor que possua estorno de venda como vendedor referente a vendas geradas nos últimos 90 (noventa) dias.
10.7.A.6. Benefício (crédito em R$): a cada W$ 3.000,00 em vendas válidas apuradas no mês, o participante receberá R$ 50,00 de crédito. O cálculo ocorre por múltiplos inteiros. Limite máximo: R$ 300,00 por competência mensal. Para fins operacionais, aplica-se a equivalência interna 1 W$ = 1 R$.
10.7.A.7. Validade e uso do crédito (somente comissões): o crédito terá validade de 10 (dez) dias contados do lançamento. O crédito poderá ser utilizado exclusivamente para pagamento/abatimento de comissões futuras, desde que utilizado até a data de vencimento do crédito e observada a data de vencimento da comissão a ser quitada. Após o vencimento do crédito, ele expira automaticamente, sem reativação, prorrogação ou reembolso.
10.7.A.8. Transferência do crédito: o crédito concedido nesta promoção poderá ser transferido, respeitando integralmente as regras do Capítulo 10 (incluindo limites, taxas e definitividade após confirmação).
11. APLICATIVO MESA DE NEGÓCIOS
11.1. A Mesa disponibiliza, gratuitamente e de forma opcional e exclusiva, o aplicativo “Mesa de Negócios” nas lojas App Store (iOS) e Google Play (Android).
11.2. O download pode ser feito via links disponíveis no site.
11.3. O uso requer login e senha.
11.4. A Mesa poderá realizar promoções para incentivar instalação/uso/manutenção, concedendo créditos/bônus.
11.4.1. Esses benefícios têm validade máxima de 30 dias, exigindo a manutenção do app instalado.
11.5. Ao instalar, a empresa autoriza o recebimento de notificações push (de quaisquer tipos, a qualquer momento) e a detecção de localização geográfica.
11.5.1. A localização geográfica poderá ser utilizada pela MESA DE NEGÓCIOS para fins operacionais, de segurança, prevenção a fraudes, validação de acessos, autenticação, auditoria e registro das transações realizadas por meio da plataforma e/ou aplicativo, podendo ser vinculada ao histórico técnico e operacional da operação correspondente.
11.5.2. O ASSOCIADO declara ciência de que os dados de geolocalização, quando disponibilizados pelo dispositivo ou navegador, poderão ser coletados, registrados, armazenados e tratados para uso interno da MESA DE NEGÓCIOS, inclusive para suporte, análise de inconsistências, investigação de uso indevido, prevenção a fraudes, proteção da integridade do sistema, validação do contexto da transação e resguardo de direitos da MESA DE NEGÓCIOS e dos participantes.
11.5.3. A coleta e o tratamento da geolocalização observarão, sempre que aplicável, os princípios da necessidade, adequação, finalidade e segurança, sendo limitada ao mínimo necessário para o cumprimento das finalidades previstas neste Regulamento e na legislação aplicável.
11.5.4. Os registros de geolocalização poderão ser armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais, contratuais, regulatórias, de auditoria, segurança, prevenção a fraudes, exercício regular de direitos e preservação da integridade operacional da plataforma.
11.5.5. Nas operações de leilão, a geolocalização será obrigatória para VENDEDOR e COMPRADOR, nos momentos e condições definidos no Capítulo 8. A ausência de aparelho compatível, a negativa de permissão ou a falta de retorno válido da localização impedirá o cadastro, a publicação ou o lance.
11.6. O associado deve manter o app atualizado.
11.7. Dados dos associados não são compartilhados com as lojas.
11.8. A Mesa poderá retirar o app das lojas, a qualquer tempo e sem aviso.
12. AUTENTICAÇÃO DE VOUCHERS
12.1. O VENDEDOR deverá solicitar ao COMPRADOR a apresentação do voucher para autenticação.
12.2. Voucher é o comprovante de compra do produto/serviço (recibo). Autenticado, comprova entrega/obrigação de execução. A validade será estipulada pelo VENDEDOR e impressa no voucher.
12.3. A solicitação e autenticação são de responsabilidade do VENDEDOR, realizada por QR Code ou inserção do código na seção “Vouchers”.
12.4. O COMPRADOR possui direito de arrependimento (art. 49 do CDC) em 7 dias.
12.5. O voucher somente poderá ser autenticado quando estiver com status liberado na plataforma, o que pressupõe a quitação integral da comissão devida pelo ASSOCIADO COMPRADOR.
12.6. Voucher com comissão pendente permanecerá bloqueado, não podendo ser validado, utilizado, impresso ou apresentado como instrumento hábil para exigência de cumprimento da obrigação pelo VENDEDOR.
12.7. O pagamento ao VENDEDOR em W$ somente será liberado após a autenticação do voucher válido e liberado. Enquanto o voucher estiver bloqueado por inadimplência, o valor permanecerá igualmente bloqueado na conta do VENDEDOR.
12.7.1. A Mesa de Negócios poderá, a seu critério, liberar o valor bloqueado após 180 (cento e oitenta) dias da compra, caso o voucher ainda permaneça sem autenticação, exceto nas operações de leilão.
12.7.2. Nas operações de leilão, os WELLS somente serão liberados ao VENDEDOR após a autenticação válida do voucher, não se aplicando a liberação automática pelo decurso de 180 (cento e oitenta) dias ou de qualquer outro prazo, ressalvadas hipóteses de cancelamento, estorno, ordem judicial ou correção comprovada de erro da plataforma.
12.8. A autenticação de voucher bloqueado constitui infração às regras da plataforma, podendo ensejar sanções ao VENDEDOR.
12.9. Após autenticação válida, comprador e vendedor deverão realizar avaliação mútua da operação.
13. PONTUAÇÃO – SCORE
13.1. O SCORE é um indicador técnico, operacional e interno da MESA DE NEGÓCIOS, utilizado para avaliar, de forma contínua, a regularidade, confiabilidade, participação, equilíbrio e qualidade da atuação do ASSOCIADO dentro da plataforma.
13.2. O SCORE poderá variar de 0 (zero) a 1000 (mil) pontos, sendo calculado com base em registros existentes na própria plataforma, histórico de operações, comportamento operacional, cumprimento de obrigações, interação com a Mesa de Negócios e demais critérios técnicos definidos pela AGENTE.
13.3. O SCORE atual considerado para benefícios, limites, liberações, restrições, elegibilidades, promoções, análise de risco, participação em funcionalidades específicas, análise de cancelamentos, concessão de vantagens e demais regras operacionais será o SCORE publicado ou registrado pela MESA DE NEGÓCIOS no momento da análise, consulta ou operação.
13.4. O SCORE é formado por pilares de análise, com pontuação máxima total de 1000 (mil) pontos, distribuídos da seguinte forma:
I – Confiança: até 260 pontos;
II – Financeiro: até 170 pontos;
III – Orçamentos: até 110 pontos;
IV – Operacional: até 200 pontos;
V – Ofertas: até 100 pontos;
VI – Engajamento: até 80 pontos;
VII – Reputação: até 80 pontos;
VIII – Participação: até 50 pontos;
IX – Estabilidade: até 45 pontos;
X – IA da Mesa: até 45 pontos.
13.5. O pilar Confiança poderá considerar sinais de risco, cancelamentos recorrentes, estornos, bloqueios, reincidências, uso indevido da plataforma, descumprimento de regras e demais comportamentos que exijam atenção operacional.
13.6. O pilar Financeiro poderá considerar pontualidade, atrasos, pagamentos de comissões, mensalidades, notificações em aberto, notificações recentes, histórico de regularização, pendências financeiras e risco financeiro do ASSOCIADO.
13.7. O pilar Orçamentos poderá considerar envio, resposta, aprovação, rejeição, pendências, atrasos, reincidência de não resposta e demais condutas relacionadas às negociações formalizadas por orçamento dentro da plataforma.
13.8. O pilar Operacional poderá considerar disciplina de uso da plataforma, cumprimento das etapas formais da compra e venda, uso correto dos vouchers, respeito aos prazos, consistência das operações e observância das regras operacionais da Mesa de Negócios.
13.9. O pilar Ofertas poderá considerar a existência de ofertas ativas, quantidade e qualidade das ofertas cadastradas, validade, disponibilidade real, ocultação ou inativação recorrente, bem como sinais de tentativa de burlar a regra de oferta ativa.
13.10. O pilar Engajamento poderá considerar curtidas, perguntas, respostas, compartilhamentos, participação em ofertas, abertura e acompanhamento de chamadas, interações com suporte, uso de recursos da plataforma e interação com a IA da Mesa.
13.11. O pilar Reputação poderá considerar avaliações recebidas, experiência dos compradores, percepção operacional da empresa, histórico de atendimento, descaso com avisos da Mesa, atrasos relevantes em retornos e demais registros que impactem a confiança comercial do ASSOCIADO perante a rede.
13.12. O pilar Participação poderá considerar presença operacional na plataforma, leitura de comunicados, participação em eventos, ações promovidas pela Mesa de Negócios, envolvimento com a rede e demais sinais de participação ativa.
13.13. O pilar Estabilidade poderá considerar tempo de relacionamento com a Mesa de Negócios, regularidade, continuidade, histórico de permanência, constância operacional e estabilidade do vínculo do ASSOCIADO com a plataforma.
13.14. O pilar IA da Mesa poderá considerar sinais complementares e inteligentes, cruzando indicadores comportamentais e operacionais disponíveis na plataforma, sempre com finalidade de apoio à segurança, melhoria da experiência, prevenção de riscos, estímulo à circulação de negócios e fortalecimento da rede.
13.15. O SCORE poderá ser recalculado periodicamente, inclusive por rotinas automáticas da plataforma, podendo sofrer aumento, redução ou manutenção conforme os registros e comportamentos verificados no período analisado.
13.16. O SCORE não constitui direito adquirido, garantia de crédito, garantia de compra, garantia de venda, garantia de aprovação de operação, nem obrigação de concessão de qualquer benefício pela Mesa de Negócios. Mesmo participantes com SCORE elevado continuarão sujeitos às demais regras do Contrato, deste Regulamento e das políticas operacionais da plataforma.
13.17. A Mesa de Negócios poderá utilizar o SCORE, isoladamente ou em conjunto com outros critérios técnicos, para:
I – conceder, manter, ampliar, reduzir, suspender ou cancelar limites operacionais;
II – liberar ou restringir compras, vendas, orçamentos, leilões, promoções ou funcionalidades específicas;
III – definir prioridade, elegibilidade ou acesso a benefícios;
IV – avaliar riscos operacionais, financeiros ou comerciais;
V – analisar pedidos de cancelamento, estorno, regularização ou liberação excepcional;
VI – identificar participantes que necessitem de orientação, acompanhamento ou intervenção da equipe da Mesa;
VII – adotar medidas de segurança, prevenção a fraudes e preservação do equilíbrio da rede.
13.18. A existência de SCORE baixo, queda relevante de SCORE, alertas internos, flags de risco, pendências recorrentes ou comportamento incompatível com as regras da plataforma poderá ensejar advertência, orientação, bloqueio temporário, redução de limite, suspensão de funcionalidades, restrição de operações, análise administrativa ou outras medidas previstas neste Regulamento e no Contrato.
13.19. A Mesa de Negócios poderá exibir ao ASSOCIADO o SCORE atual, sua evolução, faixa de classificação, histórico resumido, orientações de melhoria e explicações gerais sobre os fatores que influenciam a pontuação, sem obrigação de revelar fórmulas internas completas, critérios antifraude, parâmetros de segurança, pesos técnicos detalhados ou regras sensíveis que possam comprometer a integridade da plataforma.
13.20. As faixas, nomes, níveis, classificações, benefícios vinculados, pesos, critérios, janelas de análise e formas de cálculo do SCORE poderão ser ajustados pela Mesa de Negócios a qualquer tempo, visando segurança, equilíbrio, melhoria da rede, prevenção de abusos, estímulo à boa conduta operacional e adequação às necessidades da plataforma.
13.21. Registros históricos de SCORE, inclusive de modelos anteriores, poderão ser preservados para fins de auditoria, acompanhamento, evolução histórica, comparação operacional e segurança da Mesa de Negócios, sem que isso impeça a adoção do modelo de SCORE vigente no momento da análise.
13.22. Caso o ASSOCIADO identifique possível erro material em seu SCORE, poderá abrir uma Chamada na plataforma para análise. A abertura da Chamada não suspende automaticamente cobranças, bloqueios, restrições, prazos, obrigações contratuais ou demais efeitos operacionais vigentes, salvo decisão expressa da Mesa de Negócios.
13.23. A utilização da plataforma implica ciência e concordância do ASSOCIADO quanto à existência do SCORE, sua finalidade operacional, sua atualização periódica e sua utilização como critério auxiliar para preservação da segurança, equilíbrio, qualidade e confiança da Mesa de Negócios.
14. ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITOS (DESCONTINUADO)
14.1. A antecipação permitia adiantamento das comissões a receber da rede de indicação (item 9), com base nos últimos 6 meses, descontada taxa administrativa exibida na plataforma.
14.2. Critérios: plano Gold/Prata/Ouro, SCORE > 790, empresas indicadas, e demais condições da plataforma.
14.3. Aceita a antecipação, o valor era creditado na conta “créditos” e poderia: (i) ser oferecido a terceiros (item 10); (ii) ser transferido diretamente (item 10); (iii) pagar mensalidades/comissões em atraso.
14.4. A quitação ocorria com créditos futuros de comissões da rede indicada ou créditos préexistentes, havendo carência de 15 dias; o recebimento normal retornava após a quitação do valor-base (item 14.1).
14.5. O saldo devedor deveria ser quitado em até 300 dias.
14.5.1. Não quitado, seria emitida cobrança em moeda corrente (prazo 30 dias), conforme Cláusulas 4.18 e 4.19 do Contrato.
14.5.2. Mesmo com cobrança em moeda, ainda seria possível quitar por “compra de créditos” até a data do vencimento.
14.6. Na rescisão, valores remanescentes seriam cobrados com taxas e comissões, conforme Cláusula 5 do Contrato.
15. PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS PLATAFORMAS, RISCO E LIMITAÇÃO DE CRÉDITO
15.1. O ASSOCIADO pode participar de outras plataformas de permuta, desde que compatível com este Contrato e leis/regulamentos/ética.
15.2. A Mesa poderá avaliar continuamente tal participação e, a seu exclusivo critério, excluir o ASSOCIADO sem aviso prévio se entender haver riscos éticos/financeiros ou convite a outros associados para migrar.
15.3. A Mesa poderá reduzir/limitar o crédito concedido, sem notificação prévia.
15.4. A Mesa pode identificar a participação do ASSOCIADO em outras plataformas, independentemente de comunicação.
15.5. A exclusão não isenta o ASSOCIADO de obrigações e responsabilidades contratuais.
16. COMPLIANCE / LGPD
16.1. Este instrumento atende à Lei 13.709/2018 (LGPD), com consentimento expresso para tratamento/compartilhamento de dados necessários ao objeto, nos termos do art. 7º.
16.2. Os dados pessoais tratados no âmbito da utilização da plataforma, do aplicativo e dos canais de comunicação da MESA DE NEGÓCIOS poderão incluir, além dos dados cadastrais e de qualificação, informações técnicas e operacionais necessárias à execução do contrato, à utilização regular do sistema, à segurança das transações, à prevenção a fraudes, ao suporte, à auditoria, ao cumprimento de obrigações legais e ao exercício regular de direitos, tais como endereço de IP, data, hora, dispositivo, navegador, logs de acesso, histórico de navegação interna, localização geográfica e demais dados estritamente necessários às finalidades previstas neste Regulamento.
16.3. Encerrado o tratamento e observado o prazo prescricional, os dados serão de uso exclusivo do controlador, vedado o acesso por terceiros, e anonimizados quando cabível.
17. DOAÇÕES E AÇÕES SOCIAIS (ESG)
17.1. É permitido o cadastro de ofertas com caráter social, desde que habilitadas na categoria “AÇÃO SOCIAL (ESG)”.
17.2. A habilitação será solicitada ao suporte, com comprovação de veracidade, objetivos, público, execução e demais elementos.
17.3. A Diretoria analisará e poderá aprovar/recusar com base em critérios de integridade e alinhamento aos valores da plataforma.
17.4. Somente uma ação social ativa por vez na categoria ESG; novas solicitações aguardam o encerramento da vigente.
17.5. O participante habilitado cadastrará a oferta em “Cadastrar Oferta” → “AÇÃO SOCIAL (ESG)”; a aquisição se dará por W$.
17.6. Ao adquirir a oferta social, o comprador utiliza limite de compras normalmente, porém isento da comissão em reais.
17.7. O vendedor recebe o valor integral em bônus, com validade de 90 dias, exclusivo para compras na plataforma, sem comissão.
17.8. A Mesa poderá solicitar comprovantes, suspender ou cancelar a habilitação em caso de inconformidades.
18. MESA FLEX – SISTEMA DE PAGAMENTO MISTO (W$ + R$)
18.1. Da regra geral de exclusividade das operações em Wells Como regra geral, todas as operações realizadas na plataforma Mesa de Negócios deverão ser formalizadas, registradas e liquidadas exclusivamente em Wells (W$), observadas as regras gerais deste Regulamento, do Contrato de Adesão e das condições operacionais vigentes na plataforma. A utilização de moeda corrente nacional (R$), em conjunto com Wells (W$), constitui exceção à regra geral e somente será admitida quando a operação estiver formalmente enquadrada, registrada, aprovada e identificada na plataforma como Mesa Flex. Fora da modalidade Mesa Flex, é vedada qualquer cobrança, pagamento, complemento, sinal, entrada, diferença de preço ou ajuste financeiro em moeda corrente nacional relacionado a operação registrada na Mesa de Negócios.
18.2. Definição da modalidade Mesa Flex Mesa Flex é a modalidade excepcional de operação que permite transações compostas por parte em Wells (W$) e parte em moeda corrente nacional (R$), desde que observadas integralmente as condições previstas neste Regulamento, as regras operacionais da plataforma e a aprovação da Mesa de Negócios. A operação somente será considerada Mesa Flex quando estiver expressamente identificada como tal na plataforma, por meio de oferta ou orçamento aprovado nessa modalidade, realizado por Participante Vendedor Habilitado à Modalidade Mesa Flex.
18.3. Participante Vendedor Habilitado à Modalidade Mesa Flex Para fins deste Regulamento, considera-se Participante Vendedor Habilitado à Modalidade Mesa Flex aquele que, no momento do cadastro da oferta, envio do orçamento, aprovação da operação ou conclusão da transação, cumprir todos os requisitos técnicos, comerciais, financeiros e operacionais exigidos pela Mesa de Negócios para utilização da modalidade. A habilitação poderá considerar, entre outros critérios, plano ativo, regularidade financeira e cadastral, score, Zona de Equilíbrio, histórico operacional, ausência de impedimentos, aprovação da oferta ou orçamento e demais condições vigentes na plataforma. A habilitação para utilização da modalidade Mesa Flex não constitui direito adquirido e poderá ser suspensa, restringida ou cancelada pela Mesa de Negócios a qualquer tempo, por critérios técnicos, operacionais, financeiros, de risco ou de proteção da rede.
18.4. Vedação de pagamentos paralelos fora da Mesa Flex É expressamente vedado ao participante solicitar, exigir, receber, prometer, combinar ou aceitar pagamento em dinheiro, PIX, transferência bancária, cartão, boleto, depósito, sinal, entrada, complemento, diferença de preço ou qualquer outro valor em moeda corrente nacional fora da modalidade Mesa Flex, quando a operação estiver registrada como compra normal, compra direta, orçamento comum, leilão ou qualquer outra modalidade que não esteja formalmente identificada e aprovada como Mesa Flex. Também será considerada irregular a operação em que comprador e/ou vendedor tentem simular, complementar, mascarar, ajustar ou alterar uma compra em Wells (W$) por meio de negociação paralela em moeda corrente nacional, ainda que sob justificativa de complemento, diferença, taxa, sinal, entrada, reserva, urgência, material, mão de obra, deslocamento, frete, melhoria, personalização, acréscimo de serviço ou qualquer outra denominação semelhante. Somente serão admitidos valores em moeda corrente nacional quando essa condição estiver expressamente prevista, registrada, calculada e aprovada dentro da própria modalidade Mesa Flex.
18.5. Valores pagos fora da operação formal Valores eventualmente pagos em dinheiro fora da operação formal Mesa Flex não serão reconhecidos pela Mesa de Negócios como parte oficial da operação registrada na plataforma. Tais valores não serão recebidos, administrados, garantidos, intermediados ou reembolsados pela Mesa de Negócios, permanecendo sob responsabilidade exclusiva das partes envolvidas, sem prejuízo da apuração de infração operacional e da aplicação das medidas administrativas cabíveis. A Mesa de Negócios poderá desconsiderar, para fins operacionais internos, qualquer ajuste paralelo em dinheiro que não tenha sido formalmente registrado e aprovado como Mesa Flex, prevalecendo sempre a operação efetivamente cadastrada, aprovada e registrada na plataforma.
18.6. Apuração de indícios e penalidades A existência de indícios, comprovantes, conversas, recibos, transferências, PIX, mensagens, áudios, prints, confissões, relatos, registros de atendimento ou qualquer outro elemento que demonstre negociação, cobrança, promessa ou pagamento em moeda corrente nacional fora da modalidade Mesa Flex poderá ensejar abertura de procedimento administrativo interno, bloqueio preventivo da operação, suspensão temporária de funcionalidades e adoção das demais medidas cabíveis pela Mesa de Negócios. Constatada a irregularidade, ou havendo indícios relevantes de descumprimento desta regra, a Mesa de Negócios poderá aplicar, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade, reincidência, valor envolvido, impacto à rede, histórico operacional e conduta das partes, as seguintes medidas:
a) advertência formal ao participante;
b) registro da ocorrência no histórico operacional do comprador e/ou vendedor;
c) bloqueio preventivo da operação em análise;
d) suspensão, ocultação ou retirada da oferta vinculada à operação;
e) bloqueio temporário de novas compras, vendas, orçamentos, leilões ou operações Mesa Flex;
f) redução, suspensão ou cancelamento de limite de compras, limite de crédito, score, benefícios operacionais ou condições especiais concedidas ao participante;
g) suspensão ou cancelamento da habilitação do vendedor para utilização da modalidade Mesa Flex;
h) bloqueio administrativo da conta do participante até apresentação de esclarecimentos, documentos, comprovantes e regularização da situação;
i) condicionamento da continuidade operacional à solução do conflito entre as partes e à comprovação de regularização;
j) cancelamento, suspensão ou estorno da operação em Wells (W$), quando cabível;
k) bloqueio de vouchers, repasses, créditos, bônus, liberações, autenticações ou quaisquer efeitos vinculados à operação até a conclusão da análise;
l) impedimento temporário de cadastrar novas ofertas ou responder novos orçamentos;
m) encaminhamento do caso para análise da Diretoria, Ouvidoria, Conselho ou setor jurídico;
n) rescisão contratual do participante em caso de má-fé, fraude, reincidência, simulação, prejuízo à rede ou descumprimento grave das regras da plataforma. A apuração da irregularidade poderá atingir comprador e vendedor quando houver indícios de participação, ciência, concordância, omissão relevante, vantagem indevida, benefício econômico ou tentativa de burlar as regras da plataforma. A eventual regularização particular entre comprador e vendedor quanto a valores pagos fora da plataforma não afasta automaticamente a infração operacional perante a Mesa de Negócios, podendo a Mesa manter registros, restrições, bloqueios, ajustes de score, redução de limites ou demais medidas administrativas necessárias à segurança, transparência, previsibilidade e equilíbrio da rede.
18.7. Cadastro e aprovação de ofertas Mesa Flex Apenas Participantes Vendedores Habilitados à Modalidade Mesa Flex poderão cadastrar ofertas ou enviar orçamentos nessa modalidade. Como regra operacional, a modalidade Mesa Flex poderá ser disponibilizada a participantes ativos dos planos Prata ou Ouro que estejam regulares, possuam mais vendas que compras e atendam aos demais critérios técnicos definidos pela Mesa de Negócios. As ofertas cadastradas na modalidade Mesa Flex deverão ser previamente analisadas e aprovadas pela equipe de suporte ou pela administração da Mesa de Negócios, podendo ser recusadas, ajustadas, suspensas ou retiradas do ar caso não atendam às regras vigentes.
18.8. Compradores habilitados Estão habilitados a realizar compras na modalidade Mesa Flex os participantes que atenderem às regras operacionais vigentes da plataforma, observados o plano contratado, score, equilíbrio entre compras e vendas, limite disponível, regularidade cadastral e demais critérios técnicos definidos pela Mesa de Negócios.
18.9. Valor mínimo A modalidade Mesa Flex será aplicável apenas a ofertas ou orçamentos cujo valor total seja igual ou superior a R$ 10.000,00, ou outro valor mínimo que venha a ser divulgado e atualizado pela Mesa de Negócios em seus canais oficiais ou na própria plataforma.
18.10. Percentual mínimo em Wells (W$) Nas operações Mesa Flex, deverá ser respeitado o percentual mínimo em Wells (W$), conforme o plano do vendedor ou conforme regra operacional vigente na data da operação: Plano Ouro: mínimo de 30% do valor total da operação em Wells (W$). Plano Prata: mínimo de 40% do valor total da operação em Wells (W$). A Mesa de Negócios poderá alterar os percentuais mínimos, estabelecer percentuais superiores, restringir a modalidade ou condicionar a aprovação da operação a critérios adicionais de risco, equilíbrio e segurança da rede.
18.11. Comissões
18.11.1. Comissão de compra O comprador pagará a comissão normal sobre a parte da operação realizada em Wells (W$), conforme seu plano, regras de desconto, prazo de pagamento e demais condições vigentes na plataforma.
18.11.2. Comissão de venda sobre a parte em R$ O vendedor também pagará à Mesa de Negócios a comissão de venda incidente sobre a parte da operação realizada em moeda corrente nacional (R$), conforme as faixas abaixo: Até R$ 5.000,00: 9%. De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00: 8%. De R$ 10.001,00 a R$ 15.000,00: 7%. De R$ 15.001,00 a R$ 20.000,00: 6%. Acima de R$ 20.001,00: 5%.
18.12. Responsabilidade pelo pagamento das comissões O comprador será responsável pelo recolhimento das comissões devidas na operação Mesa Flex, incluindo a comissão de compra e a comissão de venda, quando aplicável, conforme cálculo apresentado pela plataforma no momento da formalização da operação. O valor da comissão de venda recolhida pelo comprador deverá ser deduzido do valor em R$ a ser pago diretamente ao vendedor. O saldo remanescente em moeda corrente nacional poderá ser ajustado diretamente entre comprador e vendedor, sem responsabilidade financeira, operacional ou de repasse por parte da Mesa de Negócios.
18.13. Pagamento em R$ A Mesa de Negócios não recebe, não repassa, não administra, não guarda e não intermedeia valores em moeda corrente nacional (R$) devidos diretamente entre comprador e vendedor na modalidade Mesa Flex. O pagamento em R$ será feito diretamente pelo comprador ao vendedor, já considerada a dedução da comissão de venda recolhida, quando aplicável. A negociação, comprovação, cobrança, recebimento, devolução ou cumprimento desse pagamento são de responsabilidade exclusiva das partes envolvidas.
18.14. Voucher O voucher será gerado após a formalização da operação, porém permanecerá bloqueado até o pagamento integral das comissões devidas, tanto de compra quanto de venda, quando aplicável. A liberação do voucher, a autenticação válida e a liberação dos efeitos da operação dependerão da confirmação do pagamento das comissões e do cumprimento das regras operacionais da plataforma.
18.15. Limites e regras operacionais Todas as operações Mesa Flex deverão respeitar os limites do plano, o limite disponível do comprador, o score dos participantes, a Zona de Equilíbrio, a regularidade financeira e cadastral, as regras gerais deste Regulamento e os critérios técnicos vigentes na plataforma.
18.16. Obrigações fiscais e comerciais O vendedor deverá emitir notas fiscais, RPA’s ou documentos equivalentes, quando exigidos pela legislação aplicável, abrangendo tanto a parte da operação realizada em Wells (W$) quanto a parte realizada em moeda corrente nacional (R$). A qualidade, entrega, execução, garantia, prazo, disponibilidade, documentação fiscal e cumprimento integral do produto ou serviço são de responsabilidade exclusiva do vendedor perante o comprador, não cabendo à Mesa de Negócios responsabilidade direta, solidária ou subsidiária por tais obrigações.
18.17. Cancelamento Em caso de cancelamento de operação Mesa Flex, as comissões pagas, tanto de compra quanto de venda, serão tratadas conforme as regras de créditos, estornos e cancelamentos previstas neste Regulamento. Eventuais valores em moeda corrente nacional (R$) pagos diretamente entre comprador e vendedor deverão ser regularizados diretamente entre as partes, sem obrigação de reembolso, repasse ou intermediação financeira pela Mesa de Negócios, sem prejuízo da mediação interna, registro da ocorrência e aplicação das medidas administrativas cabíveis.
19. DO BLOQUEIO E LIBERAÇÃO DE VOUCHER VINCULADO AO PAGAMENTO DA COMISSÃO
19.1. A comissão de compra será exigível conforme os prazos de vencimento previstos para cada plano de adesão do ASSOCIADO.
19.2. Independentemente do prazo de vencimento aplicável ao plano contratado, a liberação do voucher ficará condicionada ao pagamento integral da comissão de compra.
19.3. Após a formalização da operação, o voucher poderá ser emitido pelo sistema com status bloqueado, permanecendo indisponível para uso, impressão, envio, validação ou autenticação até a confirmação da quitação.
19.4. O fato de a comissão ainda não estar vencida não autoriza a liberação antecipada do voucher, permanecendo este bloqueado até o pagamento efetivo.
19.5. O ASSOCIADO VENDEDOR não deverá executar o serviço ou entregar o produto enquanto o voucher estiver bloqueado.
19.6. A quitação será verificada automaticamente pelos sistemas da Mesa de Negócios, ocasião em que o voucher será liberado.
19.7. Caso a comissão não seja paga até o vencimento previsto no plano, a MESA DE NEGÓCIOS poderá:
I – manter o bloqueio do voucher;
II – cancelar a operação;
III – aplicar encargos e medidas administrativas;
IV – registrar a ocorrência no histórico e score do participante;
V – condicionar novas compras à regularização integral.
19.8. O bloqueio do voucher constitui mecanismo operacional de segurança e equilíbrio do sistema, não configurando penalidade.
20. DA PREVALÊNCIA DAS REGRAS OPERACIONAIS
A MESA DE NEGÓCIOS poderá estabelecer, atualizar ou aperfeiçoar regras operacionais relativas à emissão, bloqueio, liberação e autenticação de vouchers, bem como procedimentos de cobrança de comissão, visando à segurança, previsibilidade e equilíbrio do sistema. A prestação do serviço de intermediação considera-se concluída no momento da formalização da operação na plataforma. As regras operacionais vigentes na plataforma prevalecerão para fins de execução prática das operações, desde que não contrariem disposições contratuais expressas.
21. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ENTRE PARTICIPANTES
21.1. Em caso de divergência, inadimplemento contratual, reclamação ou qualquer outro conflito entre participantes da Mesa de Negócios, as partes comprometem-se a buscar solução, de forma obrigatória e prévia, por meio dos canais internos de mediação disponibilizados na plataforma (seção “Chamadas”), antes de recorrer a qualquer medida judicial ou extrajudicial. Incluem-se no rito obrigatório de mediação interna por “Chamadas” os pedidos de revisão, contestação, ajuste de valor, renegociação e quaisquer solicitações relacionadas a operações efetivadas fora do prazo previsto no item 1.16.
21.2. O procedimento de mediação será conduzido pela administração da Mesa de Negócios ou por profissional indicado por ela, com o objetivo de promover solução justa, célere e amigável, preservando a integridade da rede e os interesses das partes.
21.3. Caso a mediação interna não resulte em acordo, as partes estarão liberadas para adotar as medidas judiciais cabíveis, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
21.4. A Mesa de Negócios reconhece o direito constitucional de qualquer participante contratar advogado de sua livre escolha. Contudo, caso o profissional contratado também seja participante da Mesa de Negócios, este deverá assinar a Declaração de Ausência de Conflito de Interesses (Anexo 21-A), comprometendo-se a atuar com isenção, respeito aos princípios éticos, sigilo profissional e preservação da integridade da rede.
21.5. O descumprimento do procedimento de mediação prévia poderá ensejar medidas administrativas internas contra a parte infratora, incluindo, mas não se limitando a:
a) Advertência formal;
b) Suspensão temporária de acesso à plataforma;
c) Exclusão do participante, nos casos de reincidência ou conduta grave.
21.6. Todas as informações obtidas durante o procedimento de mediação ou por meio da plataforma são consideradas estritamente confidenciais e não poderão ser utilizadas para difamar, expor ou prejudicar outros participantes, sob pena de aplicação de sanções internas previstas neste regulamento.
21.7. A adoção direta de medidas judiciais sem observância deste rito não impede o exercício do direito de ação, mas poderá gerar consequências contratuais no âmbito da comunidade, conforme previsto neste regulamento.
21.8. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA MESA DE NEGÓCIOS
21.8.1. A Mesa de Negócios atua exclusivamente como agente intermediadora entre os participantes, provendo ambiente tecnológico, comercial e operacional para realização de transações multilaterais.
21.8.2. A Mesa de Negócios não é parte contratual nas relações de compra, venda, prestação de serviços ou permuta firmadas entre os participantes, limitando-se a intermediar, divulgar, registrar, organizar e operacionalizar as transações realizadas na plataforma.
21.8.3. Em razão dessa natureza jurídica, a Mesa de Negócios não responde solidária nem subsidiariamente por quaisquer descumprimentos, vícios de produto, inadimplementos, atrasos, perdas, danos, prejuízos, garantias, qualidade, entrega, execução de serviços, emissão de documentos fiscais, obrigações tributárias ou conflitos decorrentes das relações comerciais firmadas diretamente entre os participantes.
21.8.4. Eventuais reclamações, notificações, cobranças, medidas extrajudiciais ou judiciais relacionadas à entrega de produto, execução de serviço, qualidade, garantia, vício, inadimplemento, prazo, documentação fiscal, devolução, indenização ou qualquer obrigação comercial deverão ser direcionadas ao participante diretamente responsável pela operação, sem prejuízo da possibilidade de mediação interna pela Mesa de Negócios, nos termos deste Regulamento.
21.8.5. A Mesa de Negócios poderá, a seu critério, colaborar com o juízo ou com as partes mediante fornecimento de registros e documentos relativos à transação, observados os limites legais, contratuais, técnicos, de sigilo, proteção de dados, disponibilidade das informações existentes na plataforma e preservação dos direitos da AGENTE e dos demais participantes.